Caro André Madalozzo, Primeiramente, as mercadorias, como parafuso galvanizado (NCM 7318.15.00), porca galvanizada (NCM 7318.16.00) e arruela galvanizada (7318.21.00), conforme o item 18 do Anexo II do RICMS/PR, existe previsão de redução de base de cálculo que gera carga tributária seja equivalente a 12% quando operações internas promovidas por estabelecimento industrial fabricante, desde que a mercadoria destine-se à industrialização, à comercialização, ao uso ou ao ativo permanente.
Caso, não aplique a redução, cabe o diferimento parcial, e conforme o § 8° do Art. 1° do anexo X do RICMS/PR, nas operações internas, quando o percentual de carga tributária incidente na operação do substituto for inferior ao do substituído na venda para consumidor final, a margem de valor agregado - MVA deverá ser ajustada na forma determinada no § 5°, hipótese em que a variável "AL inter" corresponderá ao percentual de carga tributária da operação do substituto e a variável "AL intra" corresponderá à carga tributária praticada pelo substituído para o consumidor final.
Sendo assim, seu MVA como substituto será da seguinte forma:
MVA ajustada = [(1+ MVA ST original) x (1 - ALQ inter) / (1- ALQ intra)] -1"
MVA ajustada = [(1+ 0,46) x (1 – 0,12) / (1- 0,18)] -1"
MVA ajustada = [(1,46) x (0,88) / (0,82)] -1"
MVA ajustada = [1,46 x 1,073] -1"
MVA ajustada = [1,46 x 1,073] -1"
MVA ajustada = [1,5668] -1"
MVA ajustada = 56,68%