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Prestação de serviços para cliente no exterior MEI

Bruno

Bruno

Bronze DIVISÃO 2, Tradutor(a)
há 7 anos Segunda-Feira | 6 junho 2016 | 17:35

Olá,
Gostaria de saber como se faz a prestação de serviços para o exterior para o microempreendedor individual. Qual nota fiscal emitir? Qual o código devo usar? O que declarar?
Se alguém puder me ajudar seria ótimo.

Reinaldo Fonseca

Reinaldo Fonseca

Ouro DIVISÃO 2, Auditor(a)
há 7 anos Segunda-Feira | 18 julho 2016 | 12:37

Caro Bruno,

Onde o serviço será realizado?

Qual o tipo de serviço?

Mas indiferente do que perguntei acima, o MEI deve emitir Nota fiscal de serviço de seu município para serviço, o código é o da Lista de Serviços.


Att, Reinaldo Fonseca


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Cuidado com o "COSTUME", a Legislação muda.
Maria Isabel Fernandes

Maria Isabel Fernandes

Iniciante DIVISÃO 2, Free Lancer
há 7 anos Segunda-Feira | 13 fevereiro 2017 | 17:03

Olá!
Minha dúvida é parecida.
Sou MEI - Prestadora de Serviços em Digitação. Neste mês recebí rendimentos do exterior, referentes a prestação de serviços. Gostaria de saber o que devo fazer para estar em dia com minhas obrigações junto a Receita Federal. Sendo assim, alguém poderia me responder:
- O MEI precisa fazer a declaração mensal através do Carnê Leão?
- Qual valor devo declarar: o líquido que entrou na minha conta bancária ou o bruto recebido pelo site que agencia meu trabalho.
- Como MEI, posso deduzir custos como serviço de internet, luz e impostos cobrados no país de origem (no caso EUA).
- Estando o meu cliente nos EUA, preciso emitir Nota Fiscal?

Qualquer outra informação, a qual eu não esteja atenta, também é bem vinda.
Grata.

Reinaldo Fonseca

Reinaldo Fonseca

Ouro DIVISÃO 2, Auditor(a)
há 7 anos Terça-Feira | 14 fevereiro 2017 | 10:02

Cara Maria Isabel Fernandes,

Primeiro tem de diferenciar a Pessoa Física da Pessoa Jurídica, Carnê Leão é para Pessoa Física e o MEI é uma pessoa jurídica.

Quando a fazer carne leão para o proprietário da MEI, precisa analisar para ver se é interessante.
A declaração tem de ser feita pelo Bruto.
Não entendi o pq deduzir custos se MEI recolhe sobre valores fixos.
Quanto a Nota fiscal o MEI é obrigado a emitir nota fiscal somente para pessoa jurídica, não existe a obrigação de emissão de nota fiscal para pessoas físicas. No entanto, pessoalmente, sou a favor da mais antiga lei do comercio "O Cliente sempre tem razão", ou seja, vale a pena "brigar" com um cliente pessoa física que quer nota fiscal??????


Att, Reinaldo Fonseca


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Cuidado com o "COSTUME", a Legislação muda.
Maria Isabel Fernandes

Maria Isabel Fernandes

Iniciante DIVISÃO 2, Free Lancer
há 7 anos Terça-Feira | 14 fevereiro 2017 | 10:35

Olá Reinaldo!

Agradeço sua atenção e pronta resposta.
Na verdade, estou bastante perdida, pois encontrei um monte de informação desencontrada e o contador com quem eu costumo me consultar não tem experiência neste assunto.
Todo o movimento financeiro será realizado através da conta vinculada ao CNPJ do MEI. Neste caso, como devo declarar o rendimento vindo do exterior?
Quanto a nota fiscal, como devo proceder? Quem efetua o meu pagamento é uma empresa agenciadora, localizada nos EUA, assim como o cliente.
Estou bem perdida em relação a como devo proceder. Você poderia me explicar do zero como se eu fosse uma criança? Desculpe, mas já li tanta informação desencontrada, que estou com as ideias todas embaralhadas.
Grata.

Reinaldo Fonseca

Reinaldo Fonseca

Ouro DIVISÃO 2, Auditor(a)
há 7 anos Terça-Feira | 14 fevereiro 2017 | 11:03

Cara Maria Isabel Fernandes,

Vou tertar, rsrs, mas é só pensar de uma forma simples como criança.

Como vc mesma disse o faturamento é do MEI, da pessoa jurídica, deixe para pensar em pessoa física quando for fazer a declaração de ajuste.

Em relação a nota converse com a agenciadora sobre a emissão da NF, veja como ela quer que seja feito.

Acho que é só isso.


Att, Reinaldo Fonseca


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Mônica

Mônica

Bronze DIVISÃO 1, Professor(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 3 maio 2017 | 16:10

Olá pessoal!

Gostaria de aproveitar o tópico para perguntar coisas semelhantes: trabalho como instrutora de idiomas para uma plataforma online com sede no exterior, mediante contrato, e gostaria de me formalizar. Penso que o MEI seria a melhor opção, mas tenho dúvidas pois meu único "cliente" é a escola virtual (serviço semelhante à Open English, para ter uma ideia), que não é empresa nacional. Não há nenhuma solicitação de nota fiscal por parte deles, pois trabalho com contrato independente/freelance. Também, o local de trabalho é indiferente, preciso apenas de conexão à internet. Me enquadro no MEI?

Obrigada!

Reinaldo Fonseca

Reinaldo Fonseca

Ouro DIVISÃO 2, Auditor(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 24 maio 2017 | 11:35

Cara Mônica,

Pessoalmente entendo que se fosse simplesmente dar aulas para diversas pessoas não teria problema, no entanto pelo que descreveu, irá "trabalhar" para um unica empresa, prestando serviços aos clientes dessa empresa, nesse caso, entendo, que não pode ser MEI.

Trabalho para outras empresas

O Microempreendedor Individual não poderá realizar cessão ou locação de mão-de-obra. Isso significa que o benefício fiscal criado pela Lei Complementar 128/2008 (será aberta uma nova janela) é destinado ao empreendedor, e não à empresa que o contrata.

Significa, também, que não há intenção de fragilizar as relações de trabalho, não devendo o instituto ser utilizado por empresas para a transformação em Microempreendedor Individual de pessoas físicas que lhes prestam serviços.


Colei o trecho acima do Portal do empreendedor : www.portaldoempreendedor.gov.br

Mas com certeza pode ser ME.

Espero ter ajudado.


Att, Reinaldo Fonseca


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helena

Helena

Iniciante DIVISÃO 1, Consultor(a)
há 6 anos Domingo | 17 setembro 2017 | 20:46

Olá, pessoal! Eu sou MEI e trabalho online fazendo consultorias para pessoas físicas do Brasil e de outros países da América do Sul e Europa. Quero começar a cobrar, mas não sei como funciona a questão de impostos, já que vou receber por paypal. Gostaria de saber como devo agir legalmente tanto no Brasil (devido à entrada de dinheiro estrangeiro na minha conta), quanto nos outros países (ex.: Argentina, Chile, Uruguay, Espanha, Portugal etc.), devido à saída do dinheiro de outro país para minha conta brasileira.
Muito obrigada desde já!
abs

Reinaldo Fonseca

Reinaldo Fonseca

Ouro DIVISÃO 2, Auditor(a)
há 6 anos Terça-Feira | 10 outubro 2017 | 14:52

Cara Helena,

A atividade de consultoria não é permitida para MEI.


Att, Reinaldo Fonseca


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Daniel

Daniel

Iniciante DIVISÃO 1, Não Informado
há 6 anos Segunda-Feira | 8 janeiro 2018 | 17:11

Olá, tenho dúvidas semelhantes a deste tópico:

- Eu quero me tornar MEI.

- Eu ofereço serviço de narração no site fiverr.com e recebo pelo paypal em dolares do exterior. Meu paypal assim como minha conta Bradesco é Pessoa Fisica.

Posso me tornar MEI e estar em dias com a Receita desta forma?

Obrigado.

Reinaldo Fonseca

Reinaldo Fonseca

Ouro DIVISÃO 2, Auditor(a)
há 6 anos Terça-Feira | 9 janeiro 2018 | 12:11

Caro Daniel,


Para saber o tipo de empresa que pode abrir, primeiro temos de descobrir em qual atividade o serviço que vc faz se enquadra, por exemplo, serviço de narração de futebol é considerado uma notícia, portanto o narrador de futebol tem de abrir uma (CNAE 6391-7/00) AGÊNCIAS DE NOTÍCIAS.

Tendo o CNAE podemos ver que tipo de empresa vc "pode ser".

Qual o tipo de narração é feito?

Outro detalhe importante é que se estiver fazendo "exportação" de serviço, a exportação não incide ISS.


Att, Reinaldo Fonseca


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Matheus

Matheus

Iniciante DIVISÃO 1, Programador(a)
há 6 anos Terça-Feira | 27 março 2018 | 09:59

Olá!
Recebo valores do exterior através de uma conta PF, das quais, desejo enquadrá-las pelo MEI.
São valores que não excedem o limite mensal permitido.
Devo abrir uma conta PJ? Há algum tipo de restrição quanto a isto?
Obrigado!

Felipe Blanco

Felipe Blanco

Iniciante DIVISÃO 1, Micro-Empresário
há 4 anos Segunda-Feira | 22 julho 2019 | 11:04

Bom dia! Uma dúvida. Sou fotógrafo e MEI há 6 anos. Comecei a fazer fotografia freelance para uma agência de imagens estrangeira, que me paga através do PayPal. Como devo declarar esses pagamentos? Li algo a respeito de isenção de impostos para serviços prestados para empresas estrangeiras. Isso se aplica à minha situação?

Obrigado!

Felipe

Mônica

Mônica

Bronze DIVISÃO 1, Professor(a)
há 4 anos Segunda-Feira | 22 julho 2019 | 14:17

Então, Felipe, quanto ao Paypal, é preciso ver se ele está cadastrado no seu CNPJ ou CPF. Se for no CPF, talvez terá que declarar seus ganhos através do carnê-leão. Afinal, é a sua pessoa física que está recebendo, não tendo nada a ver com sua PJ do MEI. Ao menos foi o que me orientaram a fazer. Quanto à isenção, acho que não procede, não, mas alguém pode te orientar melhor sobre isso.

GUILHERME VINICIUS FERMINO LIMA

Guilherme Vinicius Fermino Lima

Bronze DIVISÃO 3, Analista Financeiro
há 4 anos Quarta-Feira | 19 fevereiro 2020 | 14:16

Boa tarde pessoal. Uma dúvida. 

No caso de uma funcionária - que trabalha como PJ, não é carteira assinada - receber metade do salário dela de Portugal, qual seria a maneira correta contabilmente falando dela receber esse dinheiro e com uma menor tributação? 

Os nossos funcionários aqui no Brasil recebem todos como PJ, não tendo carteira assinada. Ela irá receber R$3.000,00  através de uma emissão de NF da empresa aqui no Brasil e outros R$3.000,00 através da mesma empresa em Portugal. Entretanto essa ligação da empresa brasileira com Portugal não é feito através de contrato, é apenas um acordo informal. 

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