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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Vendas na Internet

Claudia Lago

Claudia Lago

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 6 junho 2016 | 18:15

Boa tarde, estou com uma empresa na seguinte situação:

O meu cliente vai vender pela internet mercadorias de terceiros ( o meu cliente é pessoa juridica) Seria uma intermediação de negocios? Sendo que nessa intermediação da venda meu cliente ira repassar para fornecedor o valor total pago e o mesmo devolvera o percentual de comissão.

O problema é que a venda será feito através de cartão de crédito, sendo que meu cliente ira receber o valor bruto da negociação em sua conta. Como fazer legalmente essa transação. ?Tanto em relação a emissão de notas fiscais quanto ao recebimento dos valores? obrigada a todos

Raphael Barbosa
Articulista

Raphael Barbosa

Articulista , Consultor(a) Tributário
há 9 anos Terça-Feira | 7 junho 2016 | 11:11

Cara Claudia Lago, no caso de intermediação, o cliente deve comprar diretamente da empresa que vende a mercadoria, e seu cliente deve emitir uma nota fiscal de prestação de serviço com o valor da comissão para empresa que está está intermediando com a tributação do ISS de acordo com a LC 116/2003.
Como não é ele que vende a mercadoria, o pagamento da mercadoria não vai para ele e sim para empresa, e a empresa, faz o pagamento da comissão para seu cliente via NF de intermediação comercial.

Raphael Barbosa
Contador, tributarista e consultor
Email: [email protected]
Claudia Lago

Claudia Lago

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 8 junho 2016 | 15:02

Caro Raphael. O problema é que a pessoa paga direto no site com cartão de crédito e quem recebe o dinheiro é o dono do site (meu cliente). Na prática não sei como funciona essa transação. Pois, se o dono do site recebe todo o valor e depois repassa ao fornecedor menos sua comissão como seria registrado isso na contabilidade? E como seria as nfs das mercadorias?
O dono do site ao receber todo o dinheiro, compraria do fornecedor a mercadoria e o dono do site emitiria a nf para a pessoa que comprou no site, e emitiria o dono do site uma nf de comissão para o fornecedor (se fosse assim, seria mais claro acredito).
Mas o dono do site me passou que o proprio fornecedor vai emitir a nf para o cliente, mas o fornecedor emitiria uma nf com valor menor? Já que tem que pagar a comissão para o dono do site? Mas a pessoa que fez a compra no site não vai querer uma NF com valor menor que pagou.Estou perdida.

Esse sistema chamam de dropshiping E Marktetplace

Raphael Barbosa
Articulista

Raphael Barbosa

Articulista , Consultor(a) Tributário
há 9 anos Quarta-Feira | 8 junho 2016 | 15:28

Cara Claudia Lago, neste caso seu cliente é um comercio revendedor, apenas isso, tem que ser contribuinte do ICMS, comprar as mercadorias, revender com nos fiscal própria.
Sua operação se chama "venda a ordem", onde o remente te vende a mercadoria mas entrega para o comprador final.
Para mais informações, pode me contatar via email.

Raphael Barbosa
Contador, tributarista e consultor
Email: [email protected]

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