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Revendedora TIM

RODRIGO ORESTES GREGGIO

Rodrigo Orestes Greggio

Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 16 anos Terça-Feira | 14 abril 2009 | 09:30

Bom dia!

Gostaria de saber de uma empresa revendedora da tim quando receber nota fiscal com CFOP 5303 (chips) terá que dar entrada como 1303 e sáida de 5303 ou 1102 e saída 5102?
Tem umas notas da tim que diz que esses chips são isento de ICMS e na mesma nota aparece celulares da SANSUNG dizendo que tem base reduzida através da portaria MCT 73 de 30/01/2002.
Mas porque a sansung tem base reduzida e a nokia não?

Obrigado

GILBERTO OLGADO
Moderador

Gilberto Olgado

Moderador , Contador(a)
há 16 anos Terça-Feira | 14 abril 2009 | 09:54

Rodrigo, este CFOP 5.303 é aquisição de serviços em forma de chips que você vai dar entrada no CFOP 1.303 e saídas de serviços prestados com o CFOP 5.303. A questão da isenção não tem nada a ver com a marca de apareclhos celulares. Os chips que são serviços podem ser isentos, diferentemente de celulares que são aparelhos, e devem ser tratados como aquisição de mercadorias para revenda.
Portando apesar dos chips serem pequenas "peças", configuram como prestação de serviços, já os aparelhos celulares são mercadorias para revenda, que serão entradas pelo CFOP 1.102 e saídas pelo 5.102.

A vida não é medida pela quantidade de vezes que respiramos, mas pelos momentos que nos tiram a respiração...
" VIVA INTENSAMENTE CADA MINUTO "
RODRIGO ORESTES GREGGIO

Rodrigo Orestes Greggio

Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 16 anos Terça-Feira | 14 abril 2009 | 10:03

Obrigado Gilberto, mas restou uma dúvida ainda.

Na nota fiscal da TIM vem o CFOP 5102 com os produtos especificados nokia, samsung, motorola.
No produto da samsung vem com o cst 020 com uma mensagem na nota assim:
PPB: Portaria MCT 73 de 30/01/2002

Isso está correto? poderei usar essa redução na venda desse produto?

Obrigado

GILBERTO OLGADO
Moderador

Gilberto Olgado

Moderador , Contador(a)
há 16 anos Terça-Feira | 14 abril 2009 | 10:40

Rodrigo, sua empresa é RPA? Se for você vai tomar o crédito e tributar na saída também, se for do SIMPLES NACIONAL ai não há que se falar em tributar ICMS pela apuração mensal. Tente encontrar esta Portaria e veja o que diz sobre a tributação, o que estou te dizendo são procedimentos tomados em linhas gerais, não tenho como fazer estudo profundo dos produtos da sua empresa.

A vida não é medida pela quantidade de vezes que respiramos, mas pelos momentos que nos tiram a respiração...
" VIVA INTENSAMENTE CADA MINUTO "
GILBERTO OLGADO
Moderador

Gilberto Olgado

Moderador , Contador(a)
há 16 anos Terça-Feira | 14 abril 2009 | 11:15

Olha Rodrigo, esta Portaria é do Ministério da Ciência e Tecnologia, mas o que você precisa ver é sobre o ICMS, verifique em qual artigo diz respeito à redução da base de cãlculo do ICMS, normalmente vem descrito no corpo da nota ou no campo de observação, pois como você disse se no campo da nota CST está com o código 20 quer dizer redução da base de cálculo.

A vida não é medida pela quantidade de vezes que respiramos, mas pelos momentos que nos tiram a respiração...
" VIVA INTENSAMENTE CADA MINUTO "
RODRIGO ORESTES GREGGIO

Rodrigo Orestes Greggio

Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 15 anos Sexta-Feira | 26 junho 2009 | 15:58

Boa tarde!

Gostaria de saber agora de cartao de recarga.

A tim vende para uma empresa revendedora cartões de recarga pré e essa nota vem com CFOP 5303. Como que vou dar entrada dessa nota sendo que a empresa comprou pra comercializar? sera com o CFOP 1102 e saida 5102?

Esse cartao de recarga é isento de ICMS, PIS, COFINS?

OBRIGADO

HIROSHI TAGATA

Hiroshi Tagata

Iniciante DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 15 anos Sexta-Feira | 9 outubro 2009 | 09:17

Gostaria de saber agora de cartao de recarga.

A tim vende para uma empresa revendedora cartões de recarga pré e essa nota vem com CFOP 5303. Como que vou dar entrada dessa nota sendo que a empresa comprou pra comercializar? sera com o CFOP 1102 e saida 5102?

Esse cartao de recarga é isento de ICMS, PIS, COFINS?

GILBERTO OLGADO
Moderador

Gilberto Olgado

Moderador , Contador(a)
há 15 anos Sexta-Feira | 9 outubro 2009 | 10:31

Bom dia Hiroshi !!

Esta nota fiscal que a TIM emite é de serviços de comunicação, os cartões são apenas para a execução do serviço, veja abaixo a classificação fiscal do CFOP 5.303:

- CFOP 5.303 Prestação de serviço de comunicação a estabelecimento comercial - Classificam-se neste código as prestações de serviços de comunicação a estabelecimento comercial. Também serão classificados neste código os serviços de comunicação prestados a estabelecimento comercial de cooperativa.

Para dar entrada nesta nota fiscal você vai utilizar o CFOP abaixo;

- CFOP 1.303 Aquisição de serviço de comunicação por estabelecimento comercial - Classificam-se neste código as aquisições de serviços de comunicação utilizados por estabelecimento comercial. Também serão classificadas neste código as aquisições de serviços de comunicação utilizados por estabelecimento comercial de cooperativa.

Esta operação toda é uma prestação de serviço, não é um comercio de compra e venda de cartão, portanto a empresa ao vender novamente o cartão vai emitir uma nota com o mesmo CFOP usado pela TIM, o CFOP 5.303, e os impostos incidentes neste faturamento vai depender do enquadramento da empresa; SIMPLES NACIONAL, Lucro Presumido ou Lucro Real.

Bom trabalho.

A vida não é medida pela quantidade de vezes que respiramos, mas pelos momentos que nos tiram a respiração...
" VIVA INTENSAMENTE CADA MINUTO "
Emerson Ribas

Emerson Ribas

Iniciante DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 15 anos Quarta-Feira | 10 março 2010 | 11:36

Nas vendas de celulares, onde o total de NF é zero, prq o cliente adquire um plano com a operadora. Após um prazo a revendedora recebe atraves do PRICE o valor total da venda. Como devemos recolher o imposto (essa empresa é SIMPLES NACIONAL).

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