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Diferencial de alíquotas para serviços de comunicação e tele

Ruy

Ruy

Prata DIVISÃO 2 , Analista
há 9 anos Terça-Feira | 7 junho 2016 | 08:47

Bom dia Prezados!


Tenho a seguinte dúvida quanto a legislação do estado de São Paulo, devemos calcular o Diferencial de alíquotas e pagar nas prestações de serviços de comunicação ou telecomunicação originadas de outro estado?

No caso recebemos Notas Fiscais telecomunicação de mod. 22 e algumas dessas operações são de fora do estado, com isso me surgiu essa dúvida.



Desde já, agradeço.










Eu sou uma marionete no cordão
Eu sou a pior coisa, a pior coisa que você já viu.
Eu sou impossível de se acreditar
Sou puxado pela gravidade pelo peso da minha corrupção
Sou irracional, sou ilógico, hipócrita um coração liberal sangrando.

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