
Ruy
Prata DIVISÃO 2 , AnalistaBom dia Prezados!
Tenho a seguinte dúvida quanto a legislação do estado de São Paulo, devemos calcular o Diferencial de alíquotas e pagar nas prestações de serviços de comunicação ou telecomunicação originadas de outro estado?
No caso recebemos Notas Fiscais telecomunicação de mod. 22 e algumas dessas operações são de fora do estado, com isso me surgiu essa dúvida.
Desde já, agradeço.
Eu sou a pior coisa, a pior coisa que você já viu.
Eu sou impossível de se acreditar
Sou puxado pela gravidade pelo peso da minha corrupção
Sou irracional, sou ilógico, hipócrita um coração liberal sangrando.