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Retorno de pallets

Tatiana Andreza

Tatiana Andreza

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 7 junho 2016 | 08:56

Bom dia,

Aqui na empresa os fornecedores enviam os pallets acompanhado de notas fiscal, porém o recolhimento desses pallets é feito por outra empresa. Nesse caso, como fica a parte legal/fiscal desse procedimento? Visto que a entrada é de um fornecedor e o retorno de outro.

Acontece também da entrada do pallet ter sido na filial, envia para a matriz via transferência, e a matriz devolve para a empresa que recolhe.

Não estamos conseguindo fechar a operação. Preciso de uma base legal para criar um procedimento na empresa.

Empresa de MG

Alguém lida com esse tipo de situação pode me ajudar?

Agradeço desde já.

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Tatiana Andreza
Raphael Barbosa
Articulista

Raphael Barbosa

Articulista , Consultor(a) Tributário
há 9 anos Terça-Feira | 7 junho 2016 | 10:48

Cara Tatiana Andreza, realmente não irá conseguir fechar a operação pois não existe em MG uma base legal que permita enviar a mercadoria para uma estabelecimento, e a filial receber essa devolução.
Como via de regra, a matriz que enviou os paletes é a que deve receber os mesmo, logo a filial pode buscar, mas a devolução não será para a filial e sim para matriz.
Para fechar sua operação sugiro que:
1- Matriz envia os paletes
2- Filial busca os paletes
3- Matriz da entrada na NF e emite a transferência para filial deles
4- Filial da entrada
5- Depois a filial junta os paletes e devolve como transferência para a matriz

Raphael Barbosa
Contador, tributarista e consultor
Email: [email protected]
Tatiana Andreza

Tatiana Andreza

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 7 junho 2016 | 13:28

Boa tarde, Raphael

Na verdade, são duas situações diferentes, acho que eu não expliquei direito.

Situação 1: O fornecedor XX envia uma nota fiscal de remessa de vasilhame aqui para a empresa. Porém ao devolver os pallets, a empresa emite uma nota fiscal para outra empresa, a YY que recolhe os pallets.

Obs: empresa YY é a empresa contratada para administrar os pallets da empresa XX.

Situação 2: O fornecedor XX envia os pallets para a filial, a filial transfere os pallets para a matriz, e a matriz emite nota fiscal de retorno para a YY.

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Tatiana Andreza
Tatiana Andreza

Tatiana Andreza

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 7 junho 2016 | 13:43

Raphael,

Eu sei que tem que mudar...rs

Mas precisava de uma base legal para apresentar para o pessoal da logística para que mudem o procedimento atual.

Porque hoje eles alegam que a empresa fornecedora que emite os pallets (remessa de vasilhame), não recebe o retorno desses pallets, pois existe essa outra empresa que administra/conserva os mesmos, e por isso a nota tem que ser de retorno para essa outra empresa (que recolhe).

Prá mim, o retorno tem que ser para a mesma empresa que emitiu a nota fiscal de remessa. Porém só eu "falar" não adianta, entende ?

Ou que seja feito tipo uma operação triangular, retorno para e empresa que emitiu a remessa, e uma nota de simples remessa para a empresa administradora.




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Tatiana Andreza
Raphael Barbosa
Articulista

Raphael Barbosa

Articulista , Consultor(a) Tributário
há 9 anos Terça-Feira | 7 junho 2016 | 14:00

Cara Tatiana Andreza, pode analisar o Anexo I, Parte 1, it 105. do RICMS/MG, lá deixa claro que tem que retornar ao remente do vasilhame/sacaria.


Saída, em operação interna ou interestadual, de vasilhame, recipiente ou embalagem, inclusive sacaria, desde que retorne ao estabelecimento remetente ou a outro do mesmo titular, nas seguintes hipóteses
a - quando, acondicionando mercadoria, não seja cobrado do destinatário ou computado no preço da respectiva operação e deva ser devolvido ao remetente;
b - quando, remetido vazio, se destine ao acondicionamento de mercadoria que tenha por destinatário o próprio remetente;
c) em retorno ao estabelecimento remetente ou a outro do mesmo titular.



Raphael Barbosa
Contador, tributarista e consultor
Email: [email protected]

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