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Icms Transportadora do Estado de MS.

Ana Cristina Lopes

Ana Cristina Lopes

Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 7 junho 2016 | 09:39

Bom dia. Temos um cliente que tem uma transportadora no Estado de Mato Grosso do Sul, e agora apareceu um frete pra ele fazer saindo do Estado do Paraná e indo para o MT. Como é feito o cálculo desse Icms? Se puderem me ajudar agradeço muito, pois já tentei descobrir no site da secretaria e não consegui encontrar nada que me ajudasse.

Raphael Barbosa
Articulista

Raphael Barbosa

Articulista , Consultor(a) Tributário
há 9 anos Terça-Feira | 7 junho 2016 | 10:35

Cara Ana Cristina Lopes, neste caso ocorre o seguinte, se o tomador do serviço é contribuinte do Paraná, ele que irá enviar a mercadoria, e na NF de venda, irá acrescentar o valor do frete em sua própria Nota Fiscal, com isso o remetente é o responsável pelo ICMS, pelo regime da substituição tributária do serviço de transporte.
Caso contrário, a transportadora é o responsável pelo recolhimento, e deve de foma antecipada gerar uma guia para o Estado do Paraná com alíquota de 7% do valor do transporte.

Raphael Barbosa
Contador, tributarista e consultor
Email: [email protected]

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