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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Difal/ Antecipação do ICMS

Adailson Silva

Adailson Silva

Ouro DIVISÃO 2 , Analista Fiscal
há 9 anos Terça-Feira | 7 junho 2016 | 11:25

Cristiano Martins Sais


Segue:

Art. 155, § 2, inc. VIII da Constituição Federal de 88

VIII - a responsabilidade pelo recolhimento do imposto correspondente à diferença entre a alíquota interna e a interestadual de que trata o inciso VII será atribuída:

a) ao destinatário, quando este for contribuinte do imposto;


b) ao remetente, quando o destinatário não for contribuinte do imposto;

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