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Crédito de ICMS sobre compra de embalagens

Ivana

Ivana

Bronze DIVISÃO 2 , Analista Fiscal
há 9 anos Terça-Feira | 7 junho 2016 | 11:22

Bom dia,

Trabalho em uma industria de auto peças no Rio Grande do Sul e gostaria de saber se podemos tomar crédito de ICMS nas compras de embalagens que servirão para transportar as peças até o cliente. Olhei o regulamento de ICMS mas não consegui uma resposta clara a respeito.

Obrigada

João Carlos

João Carlos

Ouro DIVISÃO 1
há 9 anos Terça-Feira | 7 junho 2016 | 13:49

Boa tarde Ivana,

Em regra geral, todo aquele que venha compor o seu produto final poderá descontar crédito para compensação, salvo exceções disciplinadas no regulamento estadual, ou seja, o produto não circula fora da embalagem (no seu caso), eu tomaria o crédito desta compra, pois haverá uma devida saída, princípio da não cumulatividade conforme o artigo 155º, § 2º, inciso I da CF de 88.

João Carlos
Consultor de Implantação Fiscal - Sankhya - Unidade ABC Paulista
Sankhya Gestão de Negócios

"Feliz aquele que transfere o que sabe e aprende o que ensina."

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