Bom dia Diêgo Martins de Sousa
Serão 3 procedimentos que deve adotar, segue eles:
Nota Fiscal de Remessa
A nota fiscal de remessa de mercadorias para venda fora do estabelecimento será emitida com os seguintes dados:
a) Destinatário - os dados cadastrais da própria empresa emitente do documento;
b) Natureza da Operação - “Remessa para venda ambulante - Nota Fiscal Geral”;
c) CFOP - 5.904 ( operação interna) ou 6.904 (operações interestaduais);
d) Base de Cálculo - Valor da operação;
e) Valor do ICMS - destacar o valor do imposto, aplicando a alíquota vigente para as operações internas sobre o valor total da mercadoria;
Na emissão de nota fiscal para uma operação interestadual de remessa para venda fora do estabelecimento, o contribuinte deverá utilizar o mesmo Código Fiscal de Operações Fiscais das operações internas - CFOP 5.904.
Nota Fiscal de Venda Ambulante
A nota fiscal de venda efetiva, das mercadorias será emitida com os seguintes dados:
a) Destinatário - o cliente;
b Natureza da Operação - Venda Fora do Estabelecimento;
c) CFOP - 5.103 ( operação interna) ou 6.103 (operações interestaduais);
d) Base de Cálculo - Valor da operação;
e) Valor do ICMS - destacar o valor do imposto, aplicando a alíquota vigente para as operações internas ou interestaduais sobre o valor da mercadoria vendida;
f) Informações Complementares - indicar o número, série e data da emissão da nota fiscal geral.
A nota fiscal de venda ambulante será escriturada no livro Registro de Saída na coluna “observações”, pois o imposto será recolhido tendo por base a nota fiscal de remessa.
Nota Fiscal de Entrada
As mercadorias não comercializadas, remetidas anteriormente com a nota fiscal geral, retornará ao estabelecimento da empresa devendo emitir uma nota fiscal de entrada. Esta nota fiscal de entrada não deverá ser emitida para acompanhar o retorno das mercadorias não comercializadas ao estabelecimento, serve unicamente para o registro da entrada física.
A nota fiscal será emitida com os seguintes dados:
a) Destinatário - os dados cadastrais da própria empresa emitente do documento;
b) Natureza da Operação - Retorno de Remessa para Venda Ambulante;
c) CFOP - 1.904/2.904;
d) Base de Cálculo - Valor das mercadorias que não foram vendidas;
e) Valor do ICMS - destacar o valor do imposto, aplicando a alíquota vigente para as operações internas sobre o valor do base de cálculo;
f) Informações Complementares: indicar os dados da nota fiscal geral remetida por ocasião da remessa para venda fora do estabelecimento.
O contribuinte optante pelo regime normal poderá se creditar do imposto relativo às mercadorias não comercializadas, imposto este recolhido pela nota fiscal geral.
Att.