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Emissão NF-e fora do estado

Diêgo Martins de Sousa

Diêgo Martins de Sousa

Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 8 anos Terça-Feira | 7 junho 2016 | 11:22

Bom dia,

Estou precisando emitir um NF-e para fora do estado, a siatuação é a seguinte: meu Cliente é industria e Sai com mercadoria sem destino definido, pois ele ira vender porta a porta, como emito ele pode emitir esta nota?

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Caio Cesar Fornaziere

Caio Cesar Fornaziere

Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar Escrita Fiscal
há 8 anos Terça-Feira | 7 junho 2016 | 11:54

Bom dia Diêgo Martins de Sousa

Serão 3 procedimentos que deve adotar, segue eles:

Nota Fiscal de Remessa

A nota fiscal de remessa de mercadorias para venda fora do estabelecimento será emitida com os seguintes dados:

a) Destinatário - os dados cadastrais da própria empresa emitente do documento;

b) Natureza da Operação - “Remessa para venda ambulante - Nota Fiscal Geral”;

c) CFOP - 5.904 ( operação interna) ou 6.904 (operações interestaduais);

d) Base de Cálculo - Valor da operação;

e) Valor do ICMS - destacar o valor do imposto, aplicando a alíquota vigente para as operações internas sobre o valor total da mercadoria;

Na emissão de nota fiscal para uma operação interestadual de remessa para venda fora do estabelecimento, o contribuinte deverá utilizar o mesmo Código Fiscal de Operações Fiscais das operações internas - CFOP 5.904.

Nota Fiscal de Venda Ambulante

A nota fiscal de venda efetiva, das mercadorias será emitida com os seguintes dados:

a) Destinatário - o cliente;

b Natureza da Operação - Venda Fora do Estabelecimento;

c) CFOP - 5.103 ( operação interna) ou 6.103 (operações interestaduais);

d) Base de Cálculo - Valor da operação;

e) Valor do ICMS - destacar o valor do imposto, aplicando a alíquota vigente para as operações internas ou interestaduais sobre o valor da mercadoria vendida;

f) Informações Complementares - indicar o número, série e data da emissão da nota fiscal geral.

A nota fiscal de venda ambulante será escriturada no livro Registro de Saída na coluna “observações”, pois o imposto será recolhido tendo por base a nota fiscal de remessa.

Nota Fiscal de Entrada

As mercadorias não comercializadas, remetidas anteriormente com a nota fiscal geral, retornará ao estabelecimento da empresa devendo emitir uma nota fiscal de entrada. Esta nota fiscal de entrada não deverá ser emitida para acompanhar o retorno das mercadorias não comercializadas ao estabelecimento, serve unicamente para o registro da entrada física.

A nota fiscal será emitida com os seguintes dados:

a) Destinatário - os dados cadastrais da própria empresa emitente do documento;

b) Natureza da Operação - Retorno de Remessa para Venda Ambulante;

c) CFOP - 1.904/2.904;

d) Base de Cálculo - Valor das mercadorias que não foram vendidas;

e) Valor do ICMS - destacar o valor do imposto, aplicando a alíquota vigente para as operações internas sobre o valor do base de cálculo;

f) Informações Complementares: indicar os dados da nota fiscal geral remetida por ocasião da remessa para venda fora do estabelecimento.

O contribuinte optante pelo regime normal poderá se creditar do imposto relativo às mercadorias não comercializadas, imposto este recolhido pela nota fiscal geral.

Att.

Diêgo Martins de Sousa

Diêgo Martins de Sousa

Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 8 anos Terça-Feira | 7 junho 2016 | 15:27

Caio Cesar Fornaziere , muito obrigado, essa nota de venda ambulante será uma nora de bloco mesmo né? voce saberia me informa o modelo que devo utilizar?

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