Gustavo
Prata DIVISÃO 2 , AnalistaBoa tarde a todos,
O cliente é de outro estado, e solicita uma mercadoria dentro do estado de SP informando que irá retirar na indústria, sendo assim uma operação presencial. A operação inicia-se em 5922, sabendo que a entrega será presencialmente. Entretanto, o cliente não poderá mais retirar a mercadoria (isso depois da NF 5922 impressa) e a indústria se responsabiliza em enviar a mercadoria através de transportadora. Como a operação começou em 5922, terá que emitir agora o 5116. MAS, a entrega será fora do estado de SP.
Neste caso, ocorre o recolhimento de ICMS Difal sobre o CT-e (valor do frete) ou sobre o valor da mesma mercadoria ?
Obrigado,
Gustavo