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Retenção de Iss - Rio de janeiro

HUGO LEONARDO

Hugo Leonardo

Prata DIVISÃO 5 , Técnico Contabilidade
há 9 anos Terça-Feira | 7 junho 2016 | 16:40

Prezados colegas,
Boa tarde.

Nosso cliente Pessoa jurídica domiciliado no município do RJ, contratou serviço de uma outra pessoa jurídica estabelecida no município de Barueri-SP e este prestador não possui o cadastro no Cepom-RJ.
Portanto caberá a retenção de Iss, entretanto nosso cliente (tomador) está atualmente estabelecido em São Paulo, mas o endereço ainda é aqui no município do RJ conforme descrito no CNPJ.
O prestador emitiu o documento fiscal com o endereço de São Paulo, onde atualmente o nosso cliente está domiciliado.

Nesse caso caberá a retenção de Iss aqui no município do RJ?

Desde já agradeço atenção.

No aguardo.

Hugo Leonardo

Hugo Leonardo
Técnico Contabilidade
hugoleonardoleonardo@gmail.com
Tel:(21) 9701-05226
Tel:(21)2696-8973
Fernando H. Buzaneli

Fernando H. Buzaneli

Ouro DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 8 junho 2016 | 08:09

Hugo, bom dia

Qual o serviço prestado?

Se o serviço é sujeito a cadastro no CPOM RJ, e tomador ainda escritura na Prefeitura do Rio, entendo que cabe normalmente a retenção CPOM, ele só estará estabelecido em SP, quando definitivamente alterar CNPJ, e posteriormente Prefeitura.

Atenciosamente,
Fernando Buzaneli
https://www.buzaneli.com.br

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