Boa tarde Jorge Camargo, segue orientação da sefaz/RJ, conforme RESOLUÇÃO SEFAZ N.º 623 DE 08 DE MAIO DE 2013:
Art. 2.º Quando o cancelamento não for realizado na forma e no prazo previstos no art. 1º desta Resolução, o contribuinte, para regularização dos lançamentos, deverá:
I - no caso de o erro ser verificado antes de efetuado o pagamento do imposto correspondente ao período de apuração:
a) emitir o documento fiscal eletrônico com as características previstas no § 1º deste artigo,
b) apresentar comunicação à repartição fiscal de sua circunscrição, observado o disposto no § 2º deste artigo;
II - no caso de o erro ser verificado depois de efetuado o pagamento do imposto correspondente ao período de apuração e a regularização implicar falta de pagamento de imposto:
a) emitir o documento fiscal eletrônico com as características previstas no § 1º deste artigo;
b) pagar o imposto relativo à diferença decorrente do estorno do documento com os devidos acréscimos legais;
c) apresentar comunicação à repartição fiscal de sua circunscrição, com cópia do comprovante de pagamento do imposto a que se refere à alínea “b” deste inciso, observado o disposto no § 2º deste artigo;
III - no caso de o erro ser verificado depois de efetuado o pagamento do imposto correspondente ao período de apuração e a regularização implicar imposto a restituir:
a) observar os procedimentos específicos para restituição de indébito;
b) somente se apropriar do crédito e emitir o documento fiscal eletrônico para regularização dos lançamentos depois de deferido o pedido de restituição;