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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Erro na quantidade e valor Unitiario Nota Fiscal de Entrada-

JORGE CAMARGO SOBRINHO

Jorge Camargo Sobrinho

Bronze DIVISÃO 3 , Analista Contabilidade
há 9 anos Quarta-Feira | 8 junho 2016 | 09:45

Bom dia Pessoal, estou com a seguinte situação e preciso de ajuda: Como proceder quando a Nota de Entrada CFOP 3101 foi emitida com a quantidade (correto 3.600.000 emitida com 3.600) e consequentemente com o valor unitário errado e não da mais tempo de cancelar, pois já se passaram 24 horas e qual o procedimento correto para consertar essa situação?

alex rocha

Alex Rocha

Prata DIVISÃO 4 , Analista Fiscal
há 9 anos Sexta-Feira | 17 junho 2016 | 14:26

Boa tarde Jorge Camargo, segue orientação da sefaz/RJ, conforme RESOLUÇÃO SEFAZ N.º 623 DE 08 DE MAIO DE 2013:

Art. 2.º Quando o cancelamento não for realizado na forma e no prazo previstos no art. 1º desta Resolução, o contribuinte, para regularização dos lançamentos, deverá:

I - no caso de o erro ser verificado antes de efetuado o pagamento do imposto correspondente ao período de apuração:

a) emitir o documento fiscal eletrônico com as características previstas no § 1º deste artigo,

b) apresentar comunicação à repartição fiscal de sua circunscrição, observado o disposto no § 2º deste artigo;

II - no caso de o erro ser verificado depois de efetuado o pagamento do imposto correspondente ao período de apuração e a regularização implicar falta de pagamento de imposto:

a) emitir o documento fiscal eletrônico com as características previstas no § 1º deste artigo;

b) pagar o imposto relativo à diferença decorrente do estorno do documento com os devidos acréscimos legais;

c) apresentar comunicação à repartição fiscal de sua circunscrição, com cópia do comprovante de pagamento do imposto a que se refere à alínea “b” deste inciso, observado o disposto no § 2º deste artigo;

III - no caso de o erro ser verificado depois de efetuado o pagamento do imposto correspondente ao período de apuração e a regularização implicar imposto a restituir:

a) observar os procedimentos específicos para restituição de indébito;

b) somente se apropriar do crédito e emitir o documento fiscal eletrônico para regularização dos lançamentos depois de deferido o pedido de restituição;

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