x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

respostas 4

acessos 2.010

Nota fiscal em garantia

jerre adriane felix cabral

Jerre Adriane Felix Cabral

Bronze DIVISÃO 3 , Supervisor(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 8 junho 2016 | 11:37

Bom dia!
Sou Jerry ,
Vendo impressoras e câmeras para as maiores empresas do brasil, e essas lojas vendem para o consumidor final . Os produtos em garantias são enviados para gente resolver o problema que deu defeito. Minha duvida é:Devo informa na nota fiscal de saída o icms? Já que vou devolver a mesma mercadoria com os devidos reparos(não houver colocação de peça). lembrando que a minha entrada eu não informo nada de imposto.

Obrigado a todos que puderem me ajudar!!!

Jenny P

Jenny P

Ouro DIVISÃO 1 , Não Informado
há 8 anos Quarta-Feira | 8 junho 2016 | 16:39

Jerre, a saída de mercadoria, a qualquer título, com destino a estabelecimento da própria empresa ou de terceiros, constitui fato gerador do ICMS, conforme estabelecida no inciso I do artigo 2º do RICMS/SP. Desta forma, a operação de remessa ou troca em garantia, será normalmente tributada conforme a classificação fiscal do produto.

Como você não coloca nenhuma peça, não troca o produto, apenas faz um reparo, indico, para que possa fugir desse ICMS a entrada da mercadoria com cfop de conserto, 5915/6915, vc dá entrada com 1915/2915, na saída, 5916/6916 e em dados adicionais informa que foi um conserto em garantia, sem custo ao cliente, mas fica a seu critério.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade