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ISS São Paulo

Cláudio J. dos Santos

Cláudio J. dos Santos

Bronze DIVISÃO 4 , Escriturário(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 8 junho 2016 | 15:23

Prezados boa tarde;

Temos um cliente que está enquadrado no regime Simples Nacional, estabelecido no município de São Paulo, e presta serviços de - Atividades de condicionamento físico (93.13-1-00 ), nas emissões das NFS-E'S o código de serviços que ele utiliza é: 05657 - Ginástica, dança, esportes, natação, artes marciais e demais atividades físicas.

Ele emitiu uma nota fiscal para uma outra empresa estabelecida no município de São Paulo, só que ele não reteve o ISS, pergunto: Isto procede? Ele não deveria reter o ISS? Em caso positivo, qual seria a alíquota? 5% ou 2%?

Sem mais, grato pela atenção;

JOSEFINA DO NASCIMENTO PINTO

Josefina do Nascimento Pinto

Colunista , Consultor(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 8 junho 2016 | 15:36

Cláudio J. dos Santos, boa tarde!

O ISS sobre este serviço deve ser pago pelo prestador.
Confira a lista de Serviços em que o responsável pelo recolhimento é o tomador do serviço.
www.prefeitura.sp.gov.br

Em relação a alíquota consulte (05657 = 2%):
ANEXO 1 DA INSTRUÇÃO NORMATIVA SF/SUREM Nº 8/2011
ww2.prefeitura.sp.gov.br

Mas informações, consulte o Blog Nota Fiscal Paulistana e Blog Siga o Fisco.
http://notafiscalpaulistana.blogspot.com.br/
http://sigaofisco.blogspot.com.br/

Josefina do Nascimento
Fundadora do Blog Siga o Fisco, Consultora tributária, Palestrante, Influenciadora Digital, instrutora de cursos de ICMS, ICMS-ST, ISS, IPI, PIS/Cofins e Simples Nacional.
https://www.sigaofisco.com.br

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