Cláudio J. dos Santos
Bronze DIVISÃO 4 , Escriturário(a)Prezados boa tarde;
Temos um cliente que está enquadrado no regime Simples Nacional, estabelecido no município de São Paulo, e presta serviços de - Atividades de condicionamento físico (93.13-1-00 ), nas emissões das NFS-E'S o código de serviços que ele utiliza é: 05657 - Ginástica, dança, esportes, natação, artes marciais e demais atividades físicas.
Ele emitiu uma nota fiscal para uma outra empresa estabelecida no município de São Paulo, só que ele não reteve o ISS, pergunto: Isto procede? Ele não deveria reter o ISS? Em caso positivo, qual seria a alíquota? 5% ou 2%?
Sem mais, grato pela atenção;