Rosiane Virgolino
Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar ContabilidadeBoa tarde, estou com uma empresa prestadora de serviço (Construtora) que me fez o seguinte questionamento:
Será necessário emitir uma nota fiscal de serviço para um banco porém, ele exige que no corpo da nota seja descriminado o valor do material que será repassado, mais o valor da mão de obra. Desta forma, a alíquota de 5% do ISS deverá ser aplicado somente sobre a mão de obra. O valor do material que será mostrado na nota, não deverá ser tributado.
A pergunta que faço é: esse procedimento que o banco está solicitando está correto? Se feito desta maneira, pode acarretar problemas futuros para a empresa?
Aguardo Retorno e desde já agradeço.
Rosiane Virgolino - Auxiliar Contábil