
Fernando Prado
Prata DIVISÃO 1 , Analista ContabilidadeBom dia, caros colegas!
Eu tenho uma dúvida sobre a seguinte questão:
Uma empresa de auto-peças do regime normal, tem a filial no Estado de Goiás e sua matriz no Estado do Paraná (esta atacadista), ao comprar auto peças na matriz que o produto seja tributado no Estado do PR, ao mandar essa mercadoria como transferência para a filial de GO, onde o mesmo produto seja Substituição Tributária, é obrigatório recolher o ICMS ST dessa nota de transferência? No caso, a filial em questão vai revender essa mercadoria. Ao mudar de um Estado para outro, deve-se acompanhar a legislação do Estado de destino, mesmo se tratando de Matriz e Filial?