
Monique Karita Rosa Santos
Bronze DIVISÃO 5 , Analista FiscalBom dia a todos,
Estou com dúvida referente a entrada de mercadoria para uso e consumo vindo de fora do estado com destino a uma empresa do simples nacional, quanto ao prazo de recolhimento do ICMS-DIFAL. Sei que o Recali é no segundo mês subsequente ao fato gerador, mas não consigo encontrar o prazo do DIFAL com fundamento.
Obrigada.