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Crédito de Icms/SP - Aluguel de imoveis

VANESSA SILVA DOS SANTOS

Vanessa Silva dos Santos

Iniciante DIVISÃO 2 , Coordenador(a) Contabilidde
há 8 anos Quinta-Feira | 9 junho 2016 | 11:05

Bom dia!!

Uma empresa tem sua planta fabril no estado de SP.
O prédio é alugado.
Existe previsão legal para apropriar-se de crédito de Icms sobre este pagamento mensal de aluguel, a exemplo de Pis/cofins?
obs.: o imóvel também inclui espaço destinado à área administrativa.
Em caso positivo, quais documentos são necessários para suportar devidamente o crédito Icms mensal? (energia por exemplo, é necessário Laudo específico)

Ainda em caso positivo, o crédito também se aplica a pagamentos de aluguel realizados à Pessoa Física?

Obrigada!

Adalberto José Pereira Junior
Consultor Especial

Adalberto José Pereira Junior

Consultor Especial , Contador(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 9 junho 2016 | 13:37

Vanessa,

Diferentemente da legislação do pis e cofins relativo a apropriação de créditos sobre pagamento de aluguel a pessoas jurídicas, não haverá crédito de icms a se apropriar sobre tal operação, pois sobre este não incide tal imposto.

Att.
Adalberto

Adalberto José Pereira Junior
Contabilidade
Consultoria/Assessoria Tributária
[email protected]
(16) 99263-0266
VANESSA SILVA DOS SANTOS

Vanessa Silva dos Santos

Iniciante DIVISÃO 2 , Coordenador(a) Contabilidde
há 8 anos Quinta-Feira | 9 junho 2016 | 13:48

Obrigada, Adalberto!

Tenho o mesmo entendimento que você, porém, ao ser questionada a respeito do assunto, fiz algumas pesquisas e uma me chamou atenção. Por isso resolvi abrir o tópico.

Segue link: www.iobnews.com.br

Abaixo transcrição da parte sobre o crédito Icms:

“As regras para a concessão de créditos de ICMS determinam, por exemplo, que apenas o valor gasto com aluguel de espaços físicos destinados à atividade industrial ou comercial podem gerar créditos. No caso de PIS e Cofins, considera-se a totalidade do valor gasto com aluguel de imóveis, máquinas e equipamentos pagos a pessoa jurídica, destinados a atividade da empresa. Mesmo que neste valor esteja incluído o aluguel de um espaço destinado à parte administrativa, ele entra na conta”
consultora tributária Elaine Cristina de Araujo.

Adalberto José Pereira Junior
Consultor Especial

Adalberto José Pereira Junior

Consultor Especial , Contador(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 9 junho 2016 | 14:32

Vanessa,

Eu particularmente desconheço tal situação que possa gerar crédito de icms sobre aluguel de espaço físico, sendo que aluguel em nada se diz respeito com a contribuição do icms, então, como creditar-se de um imposto do qual não é devido em tal operação (locação).

Mas, espero que mais algum membro opine sobre essa situação.

Att.

Adalberto José Pereira Junior
Contabilidade
Consultoria/Assessoria Tributária
[email protected]
(16) 99263-0266

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