x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

respostas 2

acessos 4.318

Inscrição Estadual para PJ Imune e Isenta

Marcelo De Paula

Marcelo de Paula

Ouro DIVISÃO 1 , Analista Contabilidade
há 8 anos Quinta-Feira | 9 junho 2016 | 13:42

Boa tarde, pessoal!

Já vi empresas Imune ou Isentas com inscrição estadual e por isso gostaria da ajuda dos senhores (as).

É possível que uma empresa Imune ou Isenta consiga a Inscrição Estadual sem deixa de atuar com imunidades e isenções?

Caso seja possível, a Imune e Isenta terá que arcar com as obrigações acessórias (Sped Fiscal, apuração de ICMS, etc)?

Obrigado!

Marcelo De Paula
Área Contábil e Fiscal
Atua diretamente com 2º e 3º setor
Viçosa - MG

Daniel Ciaravolo Soares

Daniel Ciaravolo Soares

Bronze DIVISÃO 4 , Analista Fiscal
há 8 anos Quinta-Feira | 9 junho 2016 | 17:51

Olá, Marcelo.

Empresas imunes e isentas de quê?

Se pensarmos em situações parecidas, sim. Por exemplo, as empresas de Construção Civil. São companhias que têm a Inscrição Estadual por conta do ramo de negócio, porém não são contribuintes diretas do ICMS.

Mas, por adquirir a Inscrição Estadual está sujeita a entrega/transmissão de todas as Obrigações Acessórias. (GIA / SPED FISCAL)

Marcelo De Paula

Marcelo de Paula

Ouro DIVISÃO 1 , Analista Contabilidade
há 8 anos Sexta-Feira | 10 junho 2016 | 11:17

Daniel!

Obrigado pelo pela contribuição. Realmente há ramos que precisam de IE, porém não são contribuintes de ICMS. Somente será contribuintes se usarem a IE para transações comerciais, que não é o nosso caso, pois só usaremos para remeter equipamentos para fins de pesquisas.

No que tange as obrigações acessórias, você só será obrigado caso faça transações comerciais (vendas). Caso contrário, o adquirente da IE não será obrigado às obrigações.

Obrigado!

Marcelo De Paula
Área Contábil e Fiscal
Atua diretamente com 2º e 3º setor
Viçosa - MG

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade