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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Bi-tributação ISS

Adoniran Mendes

Adoniran Mendes

Iniciante DIVISÃO 2 , Estagiário(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 9 junho 2016 | 15:22

boa tarde a todos!

Estou com uma dúvida a respeito de retenção do ISS, pois o fornecedor é de Sorocaba e o serviço foi executado no mesmo município.
O fornecedor emitiu a nota para nosso endereço, onde estamos sitiados no município de São Paulo e no caso eu deveria escriturar a NF no site da prefeitura e quando eu faço isso, o próprio site retém o ISS, mesmo o serviço não ter sido executado no município de São Paulo.

O código do serviço é o 14.06.

A pergunta é: a empresa prestadora do serviço terá bi-tributação do imposto?!

Desde já, agradeço.

Celli Gomes

Celli Gomes

Ouro DIVISÃO 1 , Assistente Fiscal
há 9 anos Quinta-Feira | 9 junho 2016 | 16:52

Boa tarde Adoniran Mendes.

O seu prestador provavelmente não tem cadastro na prefeitura de São Paulo como prestador, no cpom

A inscrição no Cadastro de Empresas de Fora do Município (CPOM), da Secretaria Municipal de Finanças de São Paulo, é obrigatória para pessoas jurídicas que emitem nota fiscal (ou outro documento fiscal equivalente) autorizada por outro município para tomadores estabelecidos no Município de São Paulo.

1) Quem deve se inscrever no cadastro?
a) ser prestador de serviços;
b) estar constituído na forma de pessoa jurídica;
c) estar estabelecido fora do Município de São Paulo;
d) prestar, para contratante estabelecido no Município de São Paulo, qualquer serviço descrito no art. 69 do Decreto 53.151/2012;
e) emitir nota fiscal ou outro documento fiscal equivalente autorizado por outro Município.

Depois do cadastro pronto, quando a nota fiscal de prestador chegar, você terá que emitir uma NFTS.

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