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Prestação de serviços não sujeitos ao icms

GERSIANE DA SILVA HARO OLIVEIRA

Gersiane da Silva Haro Oliveira

Iniciante DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 9 junho 2016 | 15:29

Estou com uma duvida sobre a circulação de equipamentos e ferramentas utilizados na prestação de serviços, preciso emitir nota toda vez que sair com os equipamentos, pois nós temos grandes movimentações dos equipamentos, em um dia um mesmo equipamento circula por vários lugares? Somos inscritos no icms, mas não somos sujeitos ao icms. O código do serviço prestado é 7.10.

Marcelo De Paula

Marcelo de Paula

Ouro DIVISÃO 1 , Analista Contabilidade
há 9 anos Quinta-Feira | 9 junho 2016 | 16:40

Boa tarde, Gersiane!

Não entendi bem sua pergunta.

Pelo que percebi, você emite a nota de prestação de serviços e também a nota de remessa para transitar com os equipamentos utilizados nos serviços. Sendo assim, não há que se falar em ICMS, uma vez que você remete os equipamentos apenas para respaldar o transporte dos equipamentos.

Em relação à emissão das notas, vejo que não há a necessidade de emitir nota toda vez que transitar com os equipamentos. Porém, se a circulação for intermunicipal ou interestadual é aconselhável que emita sempre que transportar.

Espero ter ajudado, se não, por favor, especifique a dúvida.

Att,



Marcelo De Paula
Área Contábil e Fiscal
Atua diretamente com 2º e 3º setor
Viçosa - MG

Marcelo De Paula

Marcelo de Paula

Ouro DIVISÃO 1 , Analista Contabilidade
há 9 anos Sexta-Feira | 10 junho 2016 | 11:26

Adailson:

São equipamentos e ferramentas para à execução dos serviços. Portanto, não há que se falar em ICMS. Ela apenas deverá remete-los quando os encaminhar para fora do município ou para outro estado.

At. te,

Marcelo De Paula
Área Contábil e Fiscal
Atua diretamente com 2º e 3º setor
Viçosa - MG

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