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emissão de NFE sp para Mg com diferencial de aliquotas

Fernanda

Fernanda

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 9 junho 2016 | 17:21

Boa tarde!

Preciso de uma ajuda na seguinte situação:

Uma empresa comercio varejista estabelecida em SP - optante pelo simples nacional, efetuou um venda para uma empresa estabelecida em MG.
Segundo minha consultoria, eu devo destacar a cobrança do ICMS referente a diferença de alíquota. Minha dúvida é como faço a emissão da NF-e pelo emissor gratuito da SEFAZ -SP, destacando o ICMS ST?

Alguém sabe me dizer?

Obrigada,

Fernanda

Marcos Braga

Marcos Braga

Ouro DIVISÃO 2 , Auxiliar Escrita Fiscal
há 8 anos Sexta-Feira | 10 junho 2016 | 09:11

Bom dia Fernanda.

Segundo minha consultoria, eu devo destacar a cobrança do ICMS referente a diferença de alíquota.


As empresas optantes pelo Simples não são obrigadas a recolher o diferencial na qualidade de REMETENTE da mercadoria.

Minha dúvida é como faço a emissão da NF-e pelo emissor gratuito da SEFAZ -SP, destacando o ICMS ST?


Para inserir os valores de ST, caso hajam, você deverá efetuar um cálculo do tributo em local separado (planilha, site de consultoria, etc) e inserir, produto a produto, o valor da ST na aba de preenchimento dos produtos e serviços, aba Tributos > ICMS > campo "situação tributária" marcar 201 ou 202 e preencher os campos que se abrirão logo abaixo.

Att.

Att.

Marcos Braga

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