Carlos Alberto S. Neto
Iniciante DIVISÃO 1 , Analista SistemasEstou abrindo uma empresa que presta serviços de emprego no estilo Catho.
Fazendo uma pesquisa sobre imposto que seria cobrado em cima de mensalidade dos usuários, me deparei com a seguinte situação: o Catho não emite nota fiscal, apenas uma fatura.
Pesquisando mais, entrei em contato e a empresa me informou o seguinte: "Somos uma empresa de internet que fornece conteúdo voltado a emprego e carreira. Como não somos prestadora de serviços, não devemos emissão de nota fiscal. Mas seus investimentos com o site e nosso conteúdo podem ser devidamente registrados através da fatura.
Fatura é o documento que substitui a nota fiscal em casos onde o ISS e o ICMS não são devidos."
Nessa mesma fatura, tenho os seguintes dizeres no final:
"DESCRIÇÃO E INFORMAÇÕES RELEVANTES
Assinatura Catho - Percentual de tributos: 13,45%
Código do produto: 98
A atividade desenvolvida pela CATHO não se submete à incidência do ISSQN de acordo com a Lei Complementar nº 116 de 31.07.2003 DOU 01/08/2003."
Segue o link para a lei complementar:
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/LCP/Lcp116.htm
O que ja encontrei logo de inicio foi:
"Art. 2o O imposto não incide sobre:
II – a prestação de serviços em relação de emprego, dos trabalhadores avulsos, dos diretores e membros de conselho consultivo ou de conselho fiscal de sociedades e fundações, bem como dos sócios-gerentes e dos gerentes-delegados;"
A minha dúvida é, de que forma seria enquadrado a empresa e como eu faço o recolhimento desse imposto, visto que não é através de nota fiscal.
O meu contador infelizmente não ajuda muito, então estou buscando uma forma de ajudar ele e me ajudar, visto que a diferença hoje com emissao e sem emissao da nota, ficaria em torno de 6%.
Alguém consegue me recomendar algo que eu possa pesquisar sobre isso?
Obrigado