Fernanda
Iniciante DIVISÃO 4 , Analista FiscalBom dia, pessoal.
Compramos em fev/2016 aparas de plásticos, os fragmentos ou resíduos de plásticos são sucatas e conforme Art. 392 do RICMS/SP é necessário a emissão de Nota Fiscal de entrada e recolhimento do ICMS sobre a compra de sucatas.
Não era de nosso conhecimento esta informação.
Diante disso, gostaria de confirmar se a devolução da mercadoria anularia o recolhimento do ICMS sobre a sucata? Mesmo sendo devolvida 4 meses após a compra?
No aguardo, agradeço!
Atenciosamente,
Fernanda.