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NF-e Complementar em qual mês devo declarar no Sped Fiscal

alex rocha

Alex Rocha

Prata DIVISÃO 4 , Analista Fiscal
há 9 anos Sexta-Feira | 10 junho 2016 | 11:40

Senhores bom dia, Tenho um cliente do Rio de Janeiro que vende no atacado e varejo. No mês 05/2016 emitiu duas notas com a alíquota menor do que o devido, no mês 06/2016 fez nota fiscal eletrônica complementar referente a diferença de alíquota. Apurei o seu imposto do mês 05/2016 já com as notas complementares inclusas no cálculo. Minha dúvida é: no SPED FISCAL tenho que declarar essa nota complementar no mês 05 ou mês 06? Estou tentando declarar ela no mês 05/2016 e está dando erro de "chave da NF-e inválida". Registro C100 Saída.





Editado:
10/06/2016 as 13:41

Descobri o erro, quando fiz o calculo do imposto, tive que alterar a data de emissão para dentro do mês 05/2016, então a data de referencia alterou de 1606 para 1605. Quando fiz a importação deu o erro, então alterei a data direto do programa para 1606 e fiz a validação da nota. Mas a dúvida ainda persiste, se tenho que escriturar ela no mês 05 ou mês 06.

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