Alex Rocha
Prata DIVISÃO 4 , Analista FiscalSenhores bom dia, Tenho um cliente do Rio de Janeiro que vende no atacado e varejo. No mês 05/2016 emitiu duas notas com a alíquota menor do que o devido, no mês 06/2016 fez nota fiscal eletrônica complementar referente a diferença de alíquota. Apurei o seu imposto do mês 05/2016 já com as notas complementares inclusas no cálculo. Minha dúvida é: no SPED FISCAL tenho que declarar essa nota complementar no mês 05 ou mês 06? Estou tentando declarar ela no mês 05/2016 e está dando erro de "chave da NF-e inválida". Registro C100 Saída.
Editado:
10/06/2016 as 13:41
Descobri o erro, quando fiz o calculo do imposto, tive que alterar a data de emissão para dentro do mês 05/2016, então a data de referencia alterou de 1606 para 1605. Quando fiz a importação deu o erro, então alterei a data direto do programa para 1606 e fiz a validação da nota. Mas a dúvida ainda persiste, se tenho que escriturar ela no mês 05 ou mês 06.