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ailton balbino de lima

Ailton Balbino de Lima

Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar Contabilidade
há 8 anos Sexta-Feira | 10 junho 2016 | 12:58

Boa tarde amigos.

Solicitei uma AIDF para um cliente para confecção da Notas Fiscal Consumidor modelo 2 e não foi concedido, sobre a alegação que o contribuinte deve possuir o SAT. Verificando a legislação de SP a mesma diz que quem em 2015 faturou 100 mil ou mais deve substituir a nota fiscal de venda em papel pela NFC-e. Minha duvida consiste justamente nesse ponto, para eu emitir a NFC-e, tenho que ter um programa proprio ou existe o emissor gratuito na Sefaz semelhante a NF-e. Caso precise de um programa proprio e o equipamento SAT alguem em SP tem alguma empresa para estar indicando.
Obrigado
Ailton de Lima

Adilson Castro de Queiroz
Consultor Especial

Adilson Castro de Queiroz

Consultor Especial , Coordenador(a) Fiscal
há 8 anos Sexta-Feira | 10 junho 2016 | 15:13

Olá Ailton Balbino de Lima

Vamos detalhar o seu caso:

"Solicitei uma AIDF para um cliente para confecção da Notas Fiscal Consumidor modelo 2 e não foi concedido, sobre a alegação que o contribuinte deve possuir o SAT."

Para o Fisco ter te concedido esse tipo de resposta, com certeza ele já te os dados de Faturamento do seu cliente. Você pode solicitar, acredito eu, entre 01 ou 02 talões, que o Fisco vai ter que dar o aceite, pois mesmo que você venha a utilizar o SAT-CF-e, nas situações em que houver falta de energia elétrica, poderá utilizar a Nota Fiscal Modelo 2. Isso está expresso na Portaria CAT que rege o programa SAT.

"Verificando a legislação de SP a mesma diz que quem em 2015 faturou 100 mil ou mais deve substituir a nota fiscal de venda em papel pela NFC-e."

Quem faturou em 2015 os R$ 100 mil, poderá optar por SAT-CF-e, NFC-e ou até mesmo NF-e. Entenda que, SAT e NFC-e são projetos distintos, mas com a mesma finalidade. O importante é saber e entender bem a diferença de um, e de outro.

"Minha duvida consiste justamente nesse ponto, para eu emitir a NFC-e, tenho que ter um programa proprio ou existe o emissor gratuito na Sefaz semelhante a NF-e."

Primeiro que, para emitir NFC-e você precisa ter um SAT. Sim, pois nos casos de Contingência, o SAT será sua primeira opção. Inclusive a SEFAZ/SP, não vai autorizar você utilizar NFC-e, sem que tenha um SAT ativo. Em relação ao Software, denominado de Aplicativo Comercial (AC) pela SEFAZ, ou "Frente" pela maioria dos Contribuintes, não é disponibilizado de graça como o emissor de NF-e, que aliás, a partir de 2017 será descontinuado. As tecnologias do SAT e da NFC-e precisam hoje ser bem estudadas no sentido de se adquirir um AC, pois o Governo já não oferece.

"Caso precise de um programa proprio e o equipamento SAT alguem em SP tem alguma empresa para estar indicando."

Caso precise não. Você vai precisar, com certeza! Nenhuma das tecnologias do CF-e trabalha sem a presença de um AC gerenciando. Com certeza deve haver alguma empresa de Automação Comercial próxima de você que terá condições de te fornecer um AC. Acesse o site a seguir, para confirmar se a Empresa está devidamente apta para prestar esse produto, no caso do SAT: http://www.fazenda.sp.gov.br/sat/consultas_publicas/SH.asp

Sites os quais você deverá estar acessando, e estando por dentro do projeto CF-e:

http://www.nfce.fazenda.sp.gov.br/NFCePortal/Paginas/DuvidasFrequentes.aspx
http://www.fazenda.sp.gov.br/sat/duvidas_frequentes/contribuintes.asp


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