Marcos Vinicios
Prata DIVISÃO 2 , Analista ContabilidadeBoa tarde amigos,
Tenho uma séria dúvida sobre protocolo, no caso o 41 de 2008. Não queria abusar da vontade de vocês, mas se puderem me ajudar sobre umas questões eu agradeço de coração.
Um cliente nosso do ramo de comercio varejista de auto peças e serviços de manutenção de veiculos pesados, empresa enquadrada como simples nacional. Está vendendo peças adquiridas de terceiro, com icms ST, para empresa de transportes rodoviários, não optante pelo simples nacional.
Na venda tem peças que constam no Protocolo 41/2008 e peças que não constam no Protocolo.
Minhas dúvidas são:
1- As peças que não constam em protocolo deveram ser faturadas com CFOP 6.102, mesmo sendo mercadorias que viram com ST?
2- As pelas que constam no protocolo devem ser faturadas com CFOP 6.404?
3- As peças que constam no protocolo deveram ser tributadas com ST para o estado de destino, mesmo que as mesmas peças já tenham sido tributas com ST anteriormente? Se sim, eu faço o calculo do ICMS como se fosse venda de industria?