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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Protocolo 41 de 2008

Marcos Vinicios

Marcos Vinicios

Prata DIVISÃO 2 , Analista Contabilidade
há 9 anos Sexta-Feira | 10 junho 2016 | 17:32

Boa tarde amigos,

Tenho uma séria dúvida sobre protocolo, no caso o 41 de 2008. Não queria abusar da vontade de vocês, mas se puderem me ajudar sobre umas questões eu agradeço de coração.

Um cliente nosso do ramo de comercio varejista de auto peças e serviços de manutenção de veiculos pesados, empresa enquadrada como simples nacional. Está vendendo peças adquiridas de terceiro, com icms ST, para empresa de transportes rodoviários, não optante pelo simples nacional.

Na venda tem peças que constam no Protocolo 41/2008 e peças que não constam no Protocolo.

Minhas dúvidas são:

1- As peças que não constam em protocolo deveram ser faturadas com CFOP 6.102, mesmo sendo mercadorias que viram com ST?

2- As pelas que constam no protocolo devem ser faturadas com CFOP 6.404?

3- As peças que constam no protocolo deveram ser tributadas com ST para o estado de destino, mesmo que as mesmas peças já tenham sido tributas com ST anteriormente? Se sim, eu faço o calculo do ICMS como se fosse venda de industria?

Celli Gomes

Celli Gomes

Ouro DIVISÃO 1 , Assistente Fiscal
há 9 anos Segunda-Feira | 13 junho 2016 | 10:08

Bom dia Marcus Aurélio.


1- As peças que não constam em protocolo deveram ser faturadas com CFOP 6.102, Sim.

2- As peças que constam no protocolo devem ser faturadas com CFOP 6.404? Sim-operações interestaduais com Protocolo ou Convênio firmado entre as ufs-Venda de mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária, cujo imposto já tenha sido retido anteriormente
Classificam-se neste código as vendas de mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária, na condição de substituto tributário, exclusivamente nas hipóteses em que o imposto já tenha sido retido anteriormente.

3- As peças que constam no protocolo deveram ser tributadas com ST para o estado de destino: Sim mas isso depende da finalidade, pois pode ser também difal dependendo da finalidade. Mesmo que as mesmas peças já tenham sido tributas com ST anteriormente? Sim

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