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Icms DIFAL partilha - abrangência

Gustavo

Gustavo

Prata DIVISÃO 2 , Analista
há 8 anos Segunda-Feira | 13 junho 2016 | 11:00

Bom dia a todos,

Em qualquer operação Fiscal, de qualquer CFOP, que tenha incidência de Icms para fora do Estado, terá que existir o recolhimento de ICMS partilha ? Ou é limitado somente a operações de receita (venda, revenda, etc..) ?

Obrigado,

Gustavo

Flavio Santos Gomes da Silva

Flavio Santos Gomes da Silva

Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 8 anos Segunda-Feira | 13 junho 2016 | 14:40

Boa tarde a todos !

Aproveitando o tópico, tenho um cliente que até 2015 era simples nacional, estamos fazendo um reprocessamento de dados e notei que eles efetuaram várias compras fora do estado, tendo o DIFAL para recolher. Minha dúvida é a seguinte:

Recolho DIFAL de Conhecimento de transporte também?

Recolho DIFAL de mercadorias que sairam como 5401, 5403? Existe algum cálculo específico para essas operações?

Sou estagiário, procurei em alguns tópicos relacionados mas não achei nada em específico.

Agradeço quem puder responder !

Marcos Nunes

Marcos Nunes

Ouro DIVISÃO 2 , Consultor(a)
há 8 anos Segunda-Feira | 13 junho 2016 | 15:29

Boa tarde,
Flavio

[...] efetuaram várias compras fora do estado, tendo o DIFAL para recolher.

A compra de mercadorias sujeitas ao recolhimento do DIFAL é somente nas compras de mercadorias destinadas a USO/CONSUMO ou IMOBILIZADO da empresa.

Existe cálculo sim, mas já deu uma lida na EC 87/2015?

Marcos Nunes

Marcos Nunes

Ouro DIVISÃO 2 , Consultor(a)
há 8 anos Terça-Feira | 14 junho 2016 | 13:36

Boa Tarde,

O DIFAL vai incidir sobre as suas operações que destinarem bens e serviços a consumidor final, seja contribuinte ou não.

Faz o cálculo de acordo com a Alíquota Interestadual. Se mercadoria for ST, recolhe a ST como difal normalmente.

Marcos Nunes

Marcos Nunes

Ouro DIVISÃO 2 , Consultor(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 15 junho 2016 | 14:56

Boa Tarde,
Gustavo.


Entendo que seria somente sobre as vendas e operações que são tributadas destinadas aos não contribuintes consumidor final.

Não vejo a aplicabilidade sobre Remessas.


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