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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Redução da BC para lanchonetes

Guilherme

Guilherme

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 8 anos Terça-Feira | 14 junho 2016 | 09:42

Bom dia,

Tenho um restaurante do lucro presumido que vende além das refeições, bebidas, doces, sorvetes, etc.
Nas vendas das refeições utilizo o CFOP 5102, porém conf. art. 17 do Anexo II do RICMS utilizo a BC reduzida em 30% e aplico a alíquota de 12% conf. art. 54 do RICMS.
Porém fiquei com dúvida se estou fazendo correto, pois as mercadorias que o restaurante compra são de Substituição Tributária, como molho, massa de lasanha, azeite, pimenta, etc e outras não como o arroz e o feijão. Como na refeição vão todos juntos para o prato, como faço para registrar a venda com o CFOP correto?

Guilherme

Guilherme

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 15 junho 2016 | 09:05

Obrigado Raphael,

Mas minha dúvida está quanto ao recolhimento do ICMS, se utilizar o CFOP 5405 eu teria um "benefício", pois não tributaria o ICMS nas minhas saídas. Entendo que se eu comprasse o produto com ST e vendesse sem modifica-lo eu poderia fazer isso, porém em refeições eu de certa certa forma modifico o produto, dai surge a dúvida.
Vi que no RICMS art. 54 consta a alíquota de 12% para refeições servidas no local, então fiquei com essa dúvida, pois se existe a alíquota diferenciada para esse procedimento talvez tivesse uma legislação específica para refeições.

Raphael Barbosa
Articulista

Raphael Barbosa

Articulista , Consultor(a) Tributário
há 8 anos Quarta-Feira | 15 junho 2016 | 09:10

Caro Guilherme, terá que separar a receita, o que vem com ICMS-ST e o que não vem com ICMS-ST, com isso, coloque nas suas vendas, o que tem e o que não tem ICMS-ST.
O que tiver ICMS-ST, irá colocar como não tributado na saída.
O que não tiver ICMS-ST será tributado.

Alimentação no local não é industrialização para modificar a mercadoria, logo, mesmo modificando, não é industria.

Raphael Barbosa
Contador, tributarista e consultor
Email: [email protected]
ELIANE DA SILVA

Eliane da Silva

Prata DIVISÃO 3 , Auxiliar Escrita Fiscal
há 8 anos Quarta-Feira | 15 junho 2016 | 15:26

Boa tarde, Guilherme!



Venda de refeição é tributado normal, tem que ver se na aquisição pode creditar desse icms recolhido antecipado pela substituição tributaria.

Quem tem Fé não precisa de sorte, quem tem Deus precisa é de tempo e paciência para que as coisas aconteçam.
Flua com a vida.
Ela muda.
Mude com ela.

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