Micael, boa tarde!
Primeiro: Obrigada por me responder. Segundo: Me socorre... Bem, vamos lá: Meu cliente vende sorvetes artesanais: NCM 21.05.0010. Pelo que eu entendo está na substituição tributária. Ele vai fazer uma venda para o Rio de Janeiro , vi que existe esse protocolo 20 (2005), mas não estou conseguindo fazer essa apuração do ICMS ST, estou quase enlouquecendo realmente, e não sei como isso dever ser recolhido, é em GNRE?
Se puder me auxiliar , ficarei imensamente agradecida kkkk
o que diz no protocolo 20:
§ 1º O disposto nesta cláusula aplica-se:
I - aos sorvetes de qualquer espécie, inclusive sanduíches de sorvetes, classificados na posição 2105.00 da NCM;
Nova redação dada ao inciso II do § 1º da cláusula primeira pelo Protocolo ICMS 26/08, efeitos a partir de 14.04.08.
II - aos preparados para fabricação de sorvete em máquina, classificados nas posições 1806, 1901 e 2106 da NCM/SH.
Meu cliente se encaixa no I, correto?