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venda de sorvetes para fora do Estado

Luciana BArboza

Luciana Barboza

Prata DIVISÃO 3 , Auxiliar Escritório
há 9 anos Terça-Feira | 14 junho 2016 | 10:27

Bom dia!

Temos uma empresa Simples Nacional aqui em São Paulo que vende sorvetes artesanais (fabricação propria) eles irão vender esses sorvetes para uma empresa também Simples Nacional no Rio de Janeiro. Alguem poderia me informar como emito essa nota, precisa destacar substituição tributaria ou existe algum protocolo?
Grata

Luciana

Micael Martinez
Articulista

Micael Martinez

Articulista , Coordenador(a) Fiscal
há 9 anos Terça-Feira | 14 junho 2016 | 12:28

Boa tarde !! Luciana Barboza,

Sobre a Substituição Tributária:
- Primeiramente precisamos saber qual NCM seu cliente utiliza.
O Protocolo ICMS 20/05 - Alterado pelo PROTOCOLO ICMS 26, DE 4 DE ABRIL DE 2008 (https://www.confaz.fazenda.gov.br/legislacao/protocolos/2008/pt026_08), dispõe sobre a substituição tributária nas operações com sorvetes e com preparados para fabricação de sorvete em máquina classificados no NCM 1806, 1901 e 2106.

Se seu produto se enquadrar dentro dos protocolos citados, estará sujeito ao recolhimento da Substituição tributária.

A disposição,

Micael Martinez










Martinez Consultoria Fiscal-Tributária.
#Contabilidade Fiscal-Tributária#
Luciana BArboza

Luciana Barboza

Prata DIVISÃO 3 , Auxiliar Escritório
há 9 anos Terça-Feira | 14 junho 2016 | 14:42

Micael, boa tarde!

Primeiro: Obrigada por me responder. Segundo: Me socorre... Bem, vamos lá: Meu cliente vende sorvetes artesanais: NCM 21.05.0010. Pelo que eu entendo está na substituição tributária. Ele vai fazer uma venda para o Rio de Janeiro , vi que existe esse protocolo 20 (2005), mas não estou conseguindo fazer essa apuração do ICMS ST, estou quase enlouquecendo realmente, e não sei como isso dever ser recolhido, é em GNRE?
Se puder me auxiliar , ficarei imensamente agradecida kkkk

o que diz no protocolo 20:

§ 1º O disposto nesta cláusula aplica-se:

I - aos sorvetes de qualquer espécie, inclusive sanduíches de sorvetes, classificados na posição 2105.00 da NCM;

Nova redação dada ao inciso II do § 1º da cláusula primeira pelo Protocolo ICMS 26/08, efeitos a partir de 14.04.08.

II - aos preparados para fabricação de sorvete em máquina, classificados nas posições 1806, 1901 e 2106 da NCM/SH.

Meu cliente se encaixa no I, correto?

Micael Martinez
Articulista

Micael Martinez

Articulista , Coordenador(a) Fiscal
há 9 anos Terça-Feira | 14 junho 2016 | 15:30

KK kk ok ajudo sim com certeza !

Sim seu cliente se enquadra no protocolo de ICMS 20/05.

O recolhimento é feito através da GNRE.

Segue lista dos produtos do RJ + MVA :
www.fazenda.rj.gov.br


Sobre o calculo eu tenho um material de consultoria.
Posso te enviar por e-mail ou whats se preferir.

Oculto

Martinez Consultoria Fiscal-Tributária.
#Contabilidade Fiscal-Tributária#
Luciana BArboza

Luciana Barboza

Prata DIVISÃO 3 , Auxiliar Escritório
há 9 anos Terça-Feira | 14 junho 2016 | 15:39

Então...vamos as duvidas:
Li algo sobre ICMS -ST para Simples Nacional que deveria ser pago através de GARE (146-6) - Não se aplica nesse caso?
Para eu pagar GNRE - sabe o código e vencimento?
Não sei nada sobre o assunto, a pessoa que cuidava disso aqui na empresa foi embora e eu fiquei com bomba pra resolver (aff)
Se voce pude me enviar o material por e-mail: @Oculto, porque agora só preciso fazer o calculo e fazer a guia para recolhimento, certo?

Micael Martinez
Articulista

Micael Martinez

Articulista , Coordenador(a) Fiscal
há 9 anos Terça-Feira | 14 junho 2016 | 15:50

Recolhimento da GNRE devida para outro estado:
www1.fazenda.rj.gov.br

O Vencimento é a data da emissão da NF-e.
Se o link não funcionar, digite no google GNRE RJ, é o primeiro SITE

Sobre o calculo você sabe procedimento? Sabe a MVA ORIGINAL?

Martinez Consultoria Fiscal-Tributária.
#Contabilidade Fiscal-Tributária#

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