x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

respostas 2

acessos 4.411

Matéria Prima Secundaria

jhonatan

Jhonatan

Bronze DIVISÃO 5 , Auxiliar Contabilidade
há 9 anos Terça-Feira | 14 junho 2016 | 13:40

Boa tarde
No caso de uma indústria que fabrica aparelhos de ginástica, estou com duvida ao classificar alguns itens em minha escrita fiscal, pois no meu entendimento alguns insumos são considerados matéria prima secundaria ou intermediária, pois se desgastam e acabam fazendo parte do produto final de uma forma indireta, mas surge a duvida, alguns contadores concordam e outros discordam considerando material de uso e consumo, porque são itens que não fazem parte diretamente do produto final e não constam na ficha técnica do produto.
DISCO LIXA: usado no acabamento dos produtos, lixar as ferragens antes da pintura.
DISCO FLAP: usado no acabamento dos produtos
THINNER/QUEROSENE: usado na limpeza dos produtos para oleosidade
SERRA FITA: usada no corte das ferragens
GÁS A GRANEL GLP: usado para o forno após a pintura do aparelho.
GÁS AGA MIX: usado na soldagem
Para esclarecer essa questão de vez, segundo a legislação do ICMS de MS os produtos relacionados eu registro em minha escrita fiscal como matéria prima ou como uso e consumo?
Aguardo.
Obrigado!

Jhonatan Virtuoso
"Buscai a Deus em primeiro lugar e todas as outras coisas vos serão acrescentadas."
Celli Gomes

Celli Gomes

Ouro DIVISÃO 1 , Assistente Fiscal
há 9 anos Terça-Feira | 14 junho 2016 | 13:55

Boa tarde


É interessante ter em mente que a conta de almoxarifado (ou Estoque de material de uso e/ou consumo) é diferente dos estoques de insumos, produtos acabados e mercadorias para revenda. Este visa registrar e controlar os insumos (matérias primas, produtos intermediários e materiais de embalagens) que serão agregados aos produtos fabricados pelas empresas industriais, bem como seus produtos acabados ou; registrar e controlar as mercadorias para revenda das empresas comerciais.

Já o estoque de materiais de uso e/ou consumo (ou almoxarifado) visa registrar e controlar os itens de consumo geral, tais como os produtos de alimentação do pessoal, materiais de escritório, produtos de higiene, peças para manutenção predial e de máquinas e uma variedade de itens não menos importante. Essa conta, apesar acharmos importante sua existência, varia muito de uma empresa para outra, em função de suas particularidades e necessidades

O ICMS não deve ser contabilizado como "ICMS a Recuperar (AC)", tendo em vista que a legislação do ICMS ainda não permite o aproveitamento de crédito fiscal sobre a aquisição de material de uso e/ou consumo.

Base Legal: Art. 290, § único do RIR/1999 (UC: 09/02/15) e; PN CST nº 70/1979 (UC: 09/02/15).

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade