Realmente não é obrigatório escriturar o livro de saídas para as empresas do SIMPLES NACIONAL, mas as saídas devem ser comprovadas através das notas fiscais de vendas quando forem solicitadas.
Na verdade todos escrituram os livros de saídas para apuração dos impostos e registro das notas fiscais, mas como não são obrigados à Impressão e Encadernação do mesmo, como é o de Entradas, muitos escritórios não imprimem o Livro de Saídas. No sistema de escrita fiscal que utilizei em escritorio há um resumo das saídas no final de cada mês na penultima página do livro de Registro de Entradas, sendo que informava o total do faturamento do mês corrente e do acumulado no ano, é um controle que facilita a apuração do SIMPLES NACIONAL.
Mas nada impede que se mantenha o Livro de Saídas impresso para comprovação das receitas.
Vejam o link;
https://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/sobre/perguntas.asp
Veja abaixo o que diz no site da Receita Federal nas perguntas e respostas sobre o assunto;
11.1. QUAIS OS LIVROS FISCAIS E CONTÁBEIS OBRIGATÓRIOS PARA AS MICROEMPRESAS (ME) E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE (EPP) OPTANTES PELO SIMPLES NACIONAL?
As ME e EPP optantes pelo Simples Nacional deverão adotar para os registros e controles das operações e prestações por elas realizadas, os seguintes livros:
Livro Caixa, no qual deverá estar escriturada toda a sua movimentação financeira e bancária;
Livro Registro de Inventário, no qual deverão constar registrados os estoques existentes no término de cada ano-calendário, quando contribuinte do ICMS;
Livro Registro de Entradas, modelo 1 ou 1-A, destinado à escrituração dos documentos fiscais relativos às entradas de mercadorias ou bens e às aquisições de serviços de transporte e de comunicação efetuadas a qualquer título pelo estabelecimento, quando contribuinte do ICMS;
Livro Registro dos Serviços Prestados, destinado ao registro dos documentos fiscais relativos aos serviços prestados sujeitos ao ISS, quando contribuinte do ISS;
Livro Registro de Serviços Tomados, destinado ao registro dos documentos fiscais relativos aos serviços tomados sujeitos ao ISS;
Livro de Registro de Entrada e Saída de Selo de Controle, caso exigível pela legislação do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI);
Livro Registro de Impressão de Documentos Fiscais, pelo estabelecimento gráfico para registro dos impressos que confeccionar para terceiros ou para uso próprio;
Livros específicos pelos contribuintes que comercializem combustíveis;
Livro Registro de Veículos, por todas as pessoas que interfiram habitualmente no processo de intermediação de veículos, inclusive como simples depositários ou expositores.
Editado por Gilberto C. Olgado em 16 de abril de 2009 às 15:05:06
A vida não é medida pela quantidade de vezes que respiramos, mas pelos momentos que nos tiram a respiração...
" VIVA INTENSAMENTE CADA MINUTO "