x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

respostas 5

acessos 4.306

Utilização de Livros Fiscais

Victor William

Victor William

Ouro DIVISÃO 1 , Coordenador(a)
há 16 anos Quarta-Feira | 15 abril 2009 | 16:52

Ola, Avenildo
O livro Diario é obrigatorio para todas as Empresas Simples Nacional. Agora temos os livros de Entrada, Saida, Inventario, Impressos Fiscais e Termo de Ocorrencia e etc, esses livros são considerados especiais, porem ter uma importancia fundamental em seus registros e movimentação da empresa.
Qualquer fiscalização que ocorrer em sua empresa, são os primeiros livros que eles pedem. Um conselho, mantenha-os sempre atualizados e devidamente registrado com seus termos de abertura e encerramento na junta comercial.

"God Our Hope, Our Salvation"
"Para vencer na vida não é importante chegar em primeiro. Simplesmente é preciso chegar, levantando a cada vez que cair pelo caminho."
Avenildo Caleto

Avenildo Caleto

Prata DIVISÃO 5 , Técnico Contabilidade
há 16 anos Quinta-Feira | 16 abril 2009 | 09:55

Victor William, bom dia e obrigado pelas informações.

Ainda continua uma dúvida:

Pude constatar agora no site do Simples Nacional que os livros obrigatórios para empresas no (SN) são somente:

Porém não consta livro de saídas, é isso mesmo?

Abraço

----------------------------------------------------------------
*Livro Caixa, no qual deverá estar escriturada toda a sua movimentação financeira e bancária;

*Livro Registro de Inventário, no qual deverão constar registrados os estoques existentes no término de cada ano-calendário, quando contribuinte do ICMS;
*
Livro Registro de Entradas, modelo 1 ou 1-A, destinado à escrituração dos documentos fiscais relativos às entradas de mercadorias ou bens e às aquisições de serviços de transporte e de comunicação efetuadas a qualquer título pelo estabelecimento, quando contribuinte do ICMS;

*Livro Registro dos Serviços Prestados, destinado ao registro dos documentos fiscais relativos aos serviços prestados sujeitos ao ISS, quando contribuinte do ISS;

*Livro Registro de Serviços Tomados, destinado ao registro dos documentos fiscais relativos aos serviços tomados sujeitos ao ISS;

*Livro de Registro de Entrada e Saída de Selo de Controle, caso exigível pela legislação do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI);

*Livro Registro de Impressão de Documentos Fiscais, pelo estabelecimento gráfico para registro dos impressos que confeccionar para terceiros ou para uso próprio;
Livros específicos pelos contribuintes que comercializem combustíveis;

*Livro Registro de Veículos, por todas as pessoas que interfiram habitualmente no processo de intermediação de veículos, inclusive como simples depositários ou expositores.

Victor William

Victor William

Ouro DIVISÃO 1 , Coordenador(a)
há 16 anos Quinta-Feira | 16 abril 2009 | 11:46

Trabalho com algumas empresas Simples Nacional tanto quanto comercio, industria ou ambos, que escrituramos os livros de Saída, justamente para saber a movimentação da Saida.

"God Our Hope, Our Salvation"
"Para vencer na vida não é importante chegar em primeiro. Simplesmente é preciso chegar, levantando a cada vez que cair pelo caminho."
GILBERTO OLGADO
Moderador

Gilberto Olgado

Moderador , Contador(a)
há 16 anos Quinta-Feira | 16 abril 2009 | 15:03

Realmente não é obrigatório escriturar o livro de saídas para as empresas do SIMPLES NACIONAL, mas as saídas devem ser comprovadas através das notas fiscais de vendas quando forem solicitadas.
Na verdade todos escrituram os livros de saídas para apuração dos impostos e registro das notas fiscais, mas como não são obrigados à Impressão e Encadernação do mesmo, como é o de Entradas, muitos escritórios não imprimem o Livro de Saídas. No sistema de escrita fiscal que utilizei em escritorio há um resumo das saídas no final de cada mês na penultima página do livro de Registro de Entradas, sendo que informava o total do faturamento do mês corrente e do acumulado no ano, é um controle que facilita a apuração do SIMPLES NACIONAL.
Mas nada impede que se mantenha o Livro de Saídas impresso para comprovação das receitas.

Vejam o link;
https://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/sobre/perguntas.asp

Veja abaixo o que diz no site da Receita Federal nas perguntas e respostas sobre o assunto;

11.1. QUAIS OS LIVROS FISCAIS E CONTÁBEIS OBRIGATÓRIOS PARA AS MICROEMPRESAS (ME) E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE (EPP) OPTANTES PELO SIMPLES NACIONAL?
As ME e EPP optantes pelo Simples Nacional deverão adotar para os registros e controles das operações e prestações por elas realizadas, os seguintes livros:

Livro Caixa, no qual deverá estar escriturada toda a sua movimentação financeira e bancária;
Livro Registro de Inventário, no qual deverão constar registrados os estoques existentes no término de cada ano-calendário, quando contribuinte do ICMS;
Livro Registro de Entradas, modelo 1 ou 1-A, destinado à escrituração dos documentos fiscais relativos às entradas de mercadorias ou bens e às aquisições de serviços de transporte e de comunicação efetuadas a qualquer título pelo estabelecimento, quando contribuinte do ICMS;
Livro Registro dos Serviços Prestados, destinado ao registro dos documentos fiscais relativos aos serviços prestados sujeitos ao ISS, quando contribuinte do ISS;
Livro Registro de Serviços Tomados, destinado ao registro dos documentos fiscais relativos aos serviços tomados sujeitos ao ISS;
Livro de Registro de Entrada e Saída de Selo de Controle, caso exigível pela legislação do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI);
Livro Registro de Impressão de Documentos Fiscais, pelo estabelecimento gráfico para registro dos impressos que confeccionar para terceiros ou para uso próprio;
Livros específicos pelos contribuintes que comercializem combustíveis;
Livro Registro de Veículos, por todas as pessoas que interfiram habitualmente no processo de intermediação de veículos, inclusive como simples depositários ou expositores.

Editado por Gilberto C. Olgado em 16 de abril de 2009 às 15:05:06

A vida não é medida pela quantidade de vezes que respiramos, mas pelos momentos que nos tiram a respiração...
" VIVA INTENSAMENTE CADA MINUTO "

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade