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Isenção ICMS para Consumidor Final / Consumidor Isento

ALEXANDRE ORSOLINI VIOLLA

Alexandre Orsolini Violla

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 14 junho 2016 | 15:17

Quando uma empresa vende uma mercadoria isenta de ICMS ou com ST dentro do seu estado, para um consumidor final / consumidor isento localizado também dentro do seu estado, essa empresa tem que tributar integralmente o ICMS em relação à essa mercadoria? ou a isenção de ICMS dentro do estado é pertinente à mercadoria, independente do destinatário dela? Obrigado pela atenção.

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Raphael Barbosa
Articulista

Raphael Barbosa

Articulista , Consultor(a) Tributário
há 9 anos Terça-Feira | 14 junho 2016 | 15:20

Caro Alexandre Orsolini Violla, exclusivamente depende da base legal que ampara essa isenção, caso não tiver nada sobre isso, a mercadoria é isenta dentro do Estado independe se vende para revenda ou para consumidor final.

Raphael Barbosa
Contador, tributarista e consultor
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ALEXANDRE ORSOLINI VIOLLA

Alexandre Orsolini Violla

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 14 junho 2016 | 15:24

Caro Raphael. Primeiramente agradeço pela atenção imediata. Nós aqui do escritório também entendemos dessa maneira. O problema é que a empresa em questão foi orientada de outra maneira, pelo fornecedor do sistema que ela usa. Toda NF destinada a consumidor final / consumidor isento, meso dentro do estado, no momento da emissão, caso seja identificado dessa maneira o destinatário, o sistema em questão calcula a aliquota interna para a mercadoria, mesmo ela sendo isenta ou ST dentro do estado. De pronto entendemos que estava errado e agora estão nos solicitando a base legal. Só que não encontramos nada que especifique dessa maneira. Acha que pode me ajudar ?

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Articulista

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Articulista , Consultor(a) Tributário
há 9 anos Terça-Feira | 14 junho 2016 | 15:29

E que realmente não entendo onde seu orientador quis chegar como consumidor isento, pois isso não existe.
Neste caso, o que lhe oriento é operar de forma contrária, como a consultoria deles que passaram isso, eles que tem que apresentar uma base legal, se não tiverem, não é obrigado a fazer.

Raphael Barbosa
Contador, tributarista e consultor
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ALEXANDRE ORSOLINI VIOLLA

Alexandre Orsolini Violla

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 14 junho 2016 | 15:33

Eles entendem como contribuinte isento, associações e sindicatos, etc. Mas você tem toda razão. Vamos pedir a base legal do que eles orientaram. Pois a nossa orientação está correta. Abraço e obrigado por me ajudar.

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