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FEM -Fundo de Erradicação a Miséria

Marcio Jose da Cunha

Marcio Jose da Cunha

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 14 junho 2016 | 16:13

Boa Tarde!

Uma Indústria situada em Minas Gerais, enquadrada no regime Simples Nacional, com Objetivo de fabricação de refrigerantes, em uma operação de venda interna, para consumidor final, com CFOP 5.101. Nesta operação incide os 2% ao FEM? ou somente o imposto DAS referente ao seu anexo?

Att;

Marcio

Raphael Barbosa
Articulista

Raphael Barbosa

Articulista , Consultor(a) Tributário
há 9 anos Terça-Feira | 14 junho 2016 | 16:20

Cara Marcio Jose da Cunha, Simples Nacional só irá calcular o Fundo a Pobreza nas operações ou prestações sujeitas ao regime de substituição tributária, por terceiro, a que o contribuinte se ache obrigado, por força da legislação distrital vigente, no desembaraço aduaneiro, e nas operações com bens ou mercadorias sujeitas ao regime de antecipação do recolhimento do imposto, nas aquisições em outros Estados.

Raphael Barbosa
Contador, tributarista e consultor
Email: [email protected]

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