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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Eder Affonseca Andrade

Eder Affonseca Andrade

Iniciante DIVISÃO 1 , Micro-Empresário
há 9 anos Terça-Feira | 14 junho 2016 | 17:08

Boa tarde, amigos me chamo Éder Affonseca e sou um MEI, hoje a administradora de um condomínio recusou meu orçamento por que não emito NF-e ela alegou que não aceitava a NF de talão e ainda sim se o sindico aceitasse não faria o repasse devido, só pelo fato da minha NF não ser eletrônica. No Portal do Empreendedor diz que o MEI não é obrigado a emitir a NF-e. Gostaria de saber se cabe alguma ação jurídica contra essa adm pelo fato dela estar exigindo uma coisa que nem o Governo exige.

Raphael Barbosa
Articulista

Raphael Barbosa

Articulista , Consultor(a) Tributário
há 9 anos Terça-Feira | 14 junho 2016 | 17:35

Caro Eder Affonseca Andrade, realmente não está obrigado a NF, porém, isso é comercial, não pode processar eles por que eles querem uma NF eletrônica, não faz sentido.

Raphael Barbosa
Contador, tributarista e consultor
Email: acontabilidade4.0@gmail.com
JULIO CESAR

Julio Cesar

Ouro DIVISÃO 1 , Analista Fiscal
há 9 anos Quarta-Feira | 15 junho 2016 | 07:54

Prezado Eder, bom dia.

Na minha opinião, caso o síndico aceite a operação e a administradora se recuse a efetuar o pagamento, tendo em vista que a operação está acobertada de todos os parâmetros legais, cabe sim uma ação jurídica no caso.

O ideal é consultar um advogado.

Atenciosamente,

Marcelo Rosa

Marcelo Rosa

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 15 junho 2016 | 08:16

Eu acho que é uma questão de negociar este assunto. Mostre a lei para eles se necessário peça para conversar com o contador do condomínio que ele ajudará o pessoal a entender esta questão.

Raphael Barbosa
Articulista

Raphael Barbosa

Articulista , Consultor(a) Tributário
há 9 anos Quarta-Feira | 15 junho 2016 | 08:32

Caro Julio Cesar, no caso eles não estão se recusando a pagar, eles estão se recusando a comprar, nem receber a mercadoria, isso é escolha deles, não pode impor, pois se ele estar com um processo, a empresa pode simplesmente alegar que não quer comprar dele e pronto.

Raphael Barbosa
Contador, tributarista e consultor
Email: acontabilidade4.0@gmail.com
JULIO CESAR

Julio Cesar

Ouro DIVISÃO 1 , Analista Fiscal
há 9 anos Quarta-Feira | 15 junho 2016 | 11:24

Prezado Rafael, bom dia.

"hoje a administradora de um condomínio recusou meu orçamento por que não emito NF-e ela alegou que não aceitava a NF de talão e ainda sim se o sindico aceitasse não faria o repasse devido"

A operação é com o condomínio, onde o responsável é o síndico. A administradora é responsável pelo repasse "pagamento". O cliente é o condomínio e não a administradora.

Faço uma venda a prazo de 30 dias para o condomínio, o síndico recebe, a administradora responsável pelo repasse não efetua o pagamento por que só aceita NF-e, e eu não tenho direito de entrar na justiça????

Atenciosamente,

Raphael Barbosa
Articulista

Raphael Barbosa

Articulista , Consultor(a) Tributário
há 9 anos Quarta-Feira | 15 junho 2016 | 11:29

Neste caso Julio Cesar, teria sim que entrar na justiça, porém a questão, ele menciona orçamento, entendo que primeiro você faz o orçamento da venda/serviço, depois presta, logo, a venda/serviço não foi executado ainda.

Raphael Barbosa
Contador, tributarista e consultor
Email: acontabilidade4.0@gmail.com

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