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Crédito Extemporâneo de ICMS CIAP

Augusto Gonçalves Andrade

Augusto Gonçalves Andrade

Iniciante DIVISÃO 3 , Coordenador(a) Controladoria
há 9 anos Quarta-Feira | 15 junho 2016 | 08:38

Bom dia Pessoal,

Trabalho em uma empresa de transporte de cargas com Filial em Manaus/AM, Belém/PA e São Paulo.
No mês 02/2014, compramos 20 carretas semi-reboque com ICMS destacado de quase R$ 231.000,00, com o CNPJ e IE de São Paulo.
O problema é que em São Paulo é apenas o Escritório Administrativo e não temos nenhum tipo de faturamento.
Gostaríamos de realizar um crédito extemporâneo deste CIAP, a fim de uma possível compra de outras carretas/caminhões com o crédito de ICMS.
Minha dúvida: É permitido a tomada deste crédito sem nenhum tipo de faturamento? Se a gente faturar alguns transportes tributados a partir de São Paulo, conseguirei aproveitar todo este crédito retroativo de uma vez ou apenas do mês do faturamento? Há alguma maneira de eu vender este ativo para alguma filial com ICMS destacado para que eu possa aproveitar este crédito em outro estado?
Obrigado.

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