FÓRUM CONTÁBEIS
TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS
Creditar-se de impostos, empresa optante pelo Simples (Const
Stéfanie Espreafico
Bronze DIVISÃO 2
há 8 anos Quarta-Feira | 15 junho 2016 | 10:08
Olá, gostaria de saber se uma empresa optante pelo Simples Nacional, pode creditar-se do ICMS? (é uma empresa de Construção Civil no ramo de Perfuração de Poços Artesianos)
Eu sei que o Pis/Cofins é pelo regime cumulativo, mesmo optando pelo LR (no caso da construção civil), mas, e para o ICMS?
CASOS:
- Mercadorias adquiridas para revenda (usada na prestação, porém, a saída desse material, é como revenda de mercadoria), credita-se?
- E combustível usado na prestação (uso/consumo), pode creditar-se do ICMS?
Já agradeço a todos!
Eliane da Silva
Prata DIVISÃO 3 , Auxiliar Escrita Fiscal
há 8 anos Quarta-Feira | 15 junho 2016 | 14:39
Boa tarde,
Empresa optante pelo simples nacional não pode se creditar de ICMS.
Base legal: art. 23 da Lei Complementar nº 123, de 2006
Quem tem Fé não precisa de sorte, quem tem Deus precisa é de tempo e paciência para que as coisas aconteçam.
Flua com a vida.
Ela muda.
Mude com ela.
Patricia Fineza
Prata DIVISÃO 3 , Analista Fiscal
há 8 anos Quinta-Feira | 16 junho 2016 | 13:44
Stéfanie Espreafico
"uma empresa optante pelo
Simples Nacional, pode creditar-se do
ICMS? (é uma empresa de Construção Civil no ramo de Perfuração de Poços Artesianos
)". Não, empresa do simples nacional não se credita de ICMS, em hipótese alguma.
E combustível usado na prestação (uso/consumo), pode creditar-se do ICMS?
Material de uso/consumo não se credita ICMS.
Agora, só uma observação: esse combustível é material essencial para a prestação do serviço? Pois há casos em que esses tipos de materiais usados na prestação entram como mercadoria normal, uma vez que a prestação do serviço depende de seu uso.
Att
Patricia N. Fineza
Terceirização do setor fiscal.
Apuração do ICMS débito/crédito, simples nacional. apuração PIS/COFINS cumulativo e não cumulativo, IRPJ, CSLL, apuração ICMS -ST, apuração IPI, envio das declarações acessórias DESTDA, DAPI, Sped ICMS/IPI, Sped contribuições, GIA ST, DCTF.
Revisão tributária do PIS e da COFINS a fim de permitir que a empresa pague corretamente os impostos, especificamente nos seguimentos de autopeças, bares, restaurantes, distribuidoras de bebidas, farmácias e drogarias, mercados e minimercados e lojas de cosméticos. Possibilidade do levantamento dos créditos nos últimos 5 anos.
Contato pelo e-mail:
[email protected]
Stéfanie Espreafico
Bronze DIVISÃO 2
há 8 anos Segunda-Feira | 27 junho 2016 | 07:29
Obrigada, Eliane da Silva e Patrícia Fineza.
Att