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Decreto nº 61.983/2016

Renan

Renan

Iniciante DIVISÃO 4 , Analista Cargos e Salários
há 9 anos Quarta-Feira | 15 junho 2016 | 19:22

Boa noite.

É de conhecimentos de todos as alterações que o Decreto nº 61.983/2016 realizou ao entrar em virgor no dia 25/05/2016, entretanto na lei ele retroage a partir de 01/01/2016, isso é legal ? o Decreto retroagir ?

Patricia Fineza

Patricia Fineza

Prata DIVISÃO 3 , Analista Fiscal
há 8 anos Quinta-Feira | 16 junho 2016 | 13:53

Renan

Os efeitos da publicação podem retroagir sim. Neste caso retroagiu à data de 01/01/2016. Se houveram operações às quais foram alteradas ou revogadas desde essa época, deverá ser feito uma autodenúncia corrigindo para as alterações do novo Decreto.

Att

Patricia N. Fineza

Terceirização do setor fiscal. 
Apuração do ICMS débito/crédito, simples nacional. apuração PIS/COFINS cumulativo e não cumulativo, IRPJ, CSLL,  apuração ICMS -ST, apuração IPI, envio das declarações acessórias DESTDA, DAPI, Sped ICMS/IPI, Sped contribuições, GIA ST, DCTF. 

Revisão tributária do PIS  e da COFINS a fim de permitir que a empresa pague corretamente os impostos, especificamente nos seguimentos de autopeças, bares, restaurantes, distribuidoras de bebidas, farmácias e drogarias, mercados e minimercados e lojas de cosméticos. Possibilidade do levantamento dos créditos nos últimos 5 anos. 

Contato pelo e-mail: [email protected]

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