
Moabe dos Santos Junior
Prata DIVISÃO 1 , Analista FiscalBom dia,
Minha duvida é o seguinte, nós somos de Maceio AL e compramos uma mercadoria sujeita ao regime de substituição tributaria no estado do RJ, onde o imposto ST não veio destacado na nota, pois o fornecedor disse que do estado do RJ para AL não tem nenhum protocolo ou convenio que estabeleça que tem que ser destacado na nota esse imposto, por não esta destacado a mercadoria ficou presa no posto fiscal e o fornecedor esta alegando que o devedor deste imposto somos nós que compramos essa mercadoria, isso esta correto ?