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ICMS ST do estado DO RJ para AL

MOABE DOS SANTOS JUNIOR

Moabe dos Santos Junior

Prata DIVISÃO 1 , Analista Fiscal
há 9 anos Quinta-Feira | 16 junho 2016 | 09:17

Bom dia,

Minha duvida é o seguinte, nós somos de Maceio AL e compramos uma mercadoria sujeita ao regime de substituição tributaria no estado do RJ, onde o imposto ST não veio destacado na nota, pois o fornecedor disse que do estado do RJ para AL não tem nenhum protocolo ou convenio que estabeleça que tem que ser destacado na nota esse imposto, por não esta destacado a mercadoria ficou presa no posto fiscal e o fornecedor esta alegando que o devedor deste imposto somos nós que compramos essa mercadoria, isso esta correto ?

Raphael Barbosa
Articulista

Raphael Barbosa

Articulista , Consultor(a) Tributário
há 9 anos Quinta-Feira | 16 junho 2016 | 10:53

Caro Moabe dos Santos Junior, primeiramente apreensão de mercadoria é inconstitucional, pois fere o direito de livre transito de pessoas e bens, sendo assim está incorreto.
Quando não há protocolo e convênio entre os Estados, isso apenas demonstra a responsabilidade do recolhimento, ms não impede do imposto ser recolhido de forma antecipado sendo assim, segue essa regra:

Quando tem protocolo/convênio: Faz o destaque de ICMS-ST e recolhe antecipado (quando o remetente não tiver inscrição de substituto do Estado de destino) , com a guia no nome do remetente

Quando não tem protocolo/convênio: Não faz o destaque de ICMS-ST e recolhe antecipado, com a guia no nome do destinatário.

Raphael Barbosa
Contador, tributarista e consultor
Email: acontabilidade4.0@gmail.com

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