Flavio Hitiro
Prata DIVISÃO 2 , Não Informado
Bom dia, uma empresa RPA (SP) alterou no dia 10/06/2016 endereço entre municípios do mesmo Estado e consequentemente foi criado uma nova inscrição estadual para o novo endereço e temos algumas dúvidas:
1) Para gerar a GARE-ICMS referente a competência 05/2016 que vencerá no dia 20/06/2016, temos que utilizar a antiga inscrição estadual ou a nova inscrição estadual ? (Obs: repare que até 09/06/2016 ainda não tinha sido criado a nova inscrição estadual);
2) Supondo que esta empresa tenha um débito anterior de ICMS referente competência 04/2016, o correto seria atualizar esta GARE com a inscrição estadual antiga ou a nova ?
3) Posso considerar á partir da competência 06/2016 a nova inscrição estadual ? Pois, apesar de ter começado a nova inscrição no dia 10/06/2016 não tenho como apurar o ICMS parte na inscrição antiga e parte na inscrição nova (Sped Fiscal gera do dia 01 a 30)
Fico no aguardo de comentários. Obrigado.