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cortes de frango

SERGIO MACHADO ALMEIDA

Sergio Machado Almeida

Iniciante DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 16 junho 2016 | 10:45

Gostaria de orientação a respeito das entradas em MG de cortes de frango originados do Rio de Janeiro, pois compramos cortes de frango do RJ que vem com a Base da ST reduzida a 7%, como a operação não é interna fiquei com dúvida sobre a redução.
At.
Sérgio M. Almeida

Patricia Fineza

Patricia Fineza

Prata DIVISÃO 3 , Analista Fiscal
há 8 anos Quinta-Feira | 16 junho 2016 | 11:09

Sergio Machado Almeida

Estas mercadorias resultantes do abate de frango, quando produzidos fora do estado de MG, perde o benefício da redução da base de cálculo na entrada em MG.
Está previsto no item 62, parte 06 do Anexo IV c/c item 19, alínea "a" da parte 1 do mesmo anexo.

"62

Produtos comestíveis resultantes do abate de galos e galinhas, inclusive frangos, perus e peruas, em estado natural, resfriados ou congelados"


" Item 19 - a) relacionados nos itens 6, 7, 10 a 13, 25, 29, exceto na hipótese da alínea “c”, 30 a 34, 55 a 58 e 62, desde que produzidos no Estado, e nos itens 1, 4 a 5, 8, 9, 14 a 24, 26 a 28, 35 a 37, 44 a 48, 59 a 61, da Parte 6 deste Anexo:"

Logo, adquirindo este produto 7%, você terá que anular este crédito, calcular a diferença da ST e recolher.

Att

Patricia N. Fineza

Terceirização do setor fiscal. 
Apuração do ICMS débito/crédito, simples nacional. apuração PIS/COFINS cumulativo e não cumulativo, IRPJ, CSLL,  apuração ICMS -ST, apuração IPI, envio das declarações acessórias DESTDA, DAPI, Sped ICMS/IPI, Sped contribuições, GIA ST, DCTF. 

Revisão tributária do PIS  e da COFINS a fim de permitir que a empresa pague corretamente os impostos, especificamente nos seguimentos de autopeças, bares, restaurantes, distribuidoras de bebidas, farmácias e drogarias, mercados e minimercados e lojas de cosméticos. Possibilidade do levantamento dos créditos nos últimos 5 anos. 

Contato pelo e-mail: [email protected]
SERGIO MACHADO ALMEIDA

Sergio Machado Almeida

Iniciante DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 16 junho 2016 | 16:48

Obrigado Patricia, mas os produtos são "produzidos em minas" só que revendidos a uma distribuidora do Rio de Janeiro e consequentemente revendidas para Minas Gerais, isso alteraria alguma coisa na operação?

Patricia Fineza

Patricia Fineza

Prata DIVISÃO 3 , Analista Fiscal
há 8 anos Sexta-Feira | 17 junho 2016 | 08:36

Sergio Machado Almeida

O item 19 da parte 1 do anexo IV trata das reduções quanto às saídas internas, ou seja, quando revendidas dentro do estado.


19 Saída, em operação interna, dos produtos alimentícios:


Deste modo, as mercadorias estão saindo para outro estado, logo, não são alcançadas pela redução. E quando este produto voltar para o estado de MG, o fornecedor teria que tributar do modo que ele adquiriu. Mas você disse que ele vende com a redução, não é? Provavelmente ele está adquirindo com redução.

Patricia N. Fineza

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