Sergio Machado Almeida
Estas mercadorias resultantes do abate de frango, quando produzidos fora do estado de MG, perde o benefício da redução da base de cálculo na entrada em MG.
Está previsto no item 62, parte 06 do Anexo IV c/c item 19, alínea "a" da parte 1 do mesmo anexo.
"62
Produtos comestíveis resultantes do abate de galos e galinhas, inclusive frangos, perus e peruas, em estado natural, resfriados ou congelados"
" Item 19 - a) relacionados nos itens 6, 7, 10 a 13, 25, 29, exceto na hipótese da alínea “c”, 30 a 34, 55 a 58 e 62, desde que produzidos no Estado, e nos itens 1, 4 a 5, 8, 9, 14 a 24, 26 a 28, 35 a 37, 44 a 48, 59 a 61, da Parte 6 deste Anexo:"
Logo, adquirindo este produto 7%, você terá que anular este crédito, calcular a diferença da ST e recolher.
Att
Patricia N. Fineza
Terceirização do setor fiscal.
Apuração do ICMS débito/crédito, simples nacional. apuração PIS/COFINS cumulativo e não cumulativo, IRPJ, CSLL, apuração ICMS -ST, apuração IPI, envio das declarações acessórias DESTDA, DAPI, Sped ICMS/IPI, Sped contribuições, GIA ST, DCTF.
Revisão tributária do PIS e da COFINS a fim de permitir que a empresa pague corretamente os impostos, especificamente nos seguimentos de autopeças, bares, restaurantes, distribuidoras de bebidas, farmácias e drogarias, mercados e minimercados e lojas de cosméticos. Possibilidade do levantamento dos créditos nos últimos 5 anos.
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