
Roseane Gomes Dias
Bronze DIVISÃO 5 , Analista FiscalBom dia.
Conforme DECRETO N.º 43.437 DE 25 DE JANEIRO DE 2012 é obrigatório o informativo com os nº de telefone da ALERJ e PROCON nos Cupons Fiscais no RJ.
Para restaurantes, bares e similares a LEI Nº 7147 DE 17 DE DEZEMBRO 2015 determina a informação “Disque Segurança Alimentar – ALERJ (0800 282 0376)” na Nota Fiscal Eletrônica.
OBRIGA OS BARES, LANCHONETES E RESTAURANTES SITUADOS NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, A DIVULGAREM O NÚMERO DO TELEFONE DO “DISQUE SEGURANÇA ALIMENTAR – ALERJ.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A:
Art. 1° - Ficam obrigados os bares, lanchonetes e restaurantes situados no Estado do Rio de Janeiro, a divulgarem o número do telefone do Disque Segurança Alimentar - ALERJ (0800 282 0376) impresso na nota fiscal eletrônica.
Art. 2º - Às empresas que descumprirem as determinações da presente lei aplicar-se-ão as penalidades contidas no Código de Defesa do Consumidor – CDC.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor em 90 (noventa) dias de sua publicação.
Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em 17 de dezembro de 2015.
DEPUTADO JORGE PICCIANI
Presidente
Minha dúvida é se essa informação deverá constar apenas na NFC-e ou também deve ser aposta as notas fiscais Mod 55?
Pois emitimos devolução, Notas Conjugadas ao CF e etc... e não temos a informação na DANFE.
Obrigada.