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Destacar IPI em empresas simples

gustavo lucio de oliveira

Gustavo Lucio de Oliveira

Iniciante DIVISÃO 5 , Auxiliar Escrita Fiscal
há 16 anos Quinta-Feira | 16 abril 2009 | 10:33

Bom dia,

Gostaria de tirar uma duvida...

Devo lançar o valor destacado do IPI em uma nota fiscal de compra no livro de entradas de uma empresa optante pelo simples (empresa que está comprando), pois sei que o icms é desobrigado a destacar agora o IPI tenho esta duvida.
Gostaria que se possivel destacassem a base legal

Obrigado!

Visitante não registrado

há 15 anos Quarta-Feira | 9 dezembro 2009 | 15:21

Boa Tarde,

Caso não tenha sanado sua dúvida, por favor, poste novamente.



Abs.

JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3 , Analista Fiscal
há 15 anos Quinta-Feira | 24 dezembro 2009 | 15:44

gustavo,
as empresas enquadradas no simples nacional , não pode destacar o icms,ipi e iss,pis e cofins,tendo em vista que já estão embutidos dentro do simples nacional, cfe.lei complementar 123/2006 do art 23
abs
joão

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
Rodrigo

Rodrigo

Prata DIVISÃO 1 , Analista Fiscal
há 12 anos Terça-Feira | 12 junho 2012 | 11:41

Amigos bom dia
Me ajudem com uma duvida.
Tenho uma cliente que mencionou que é MEI (Micro Empreendedor Individual) e que ela tem isenção de IPI na compra de produtos, até me informou a Lei Complementar 123 de 14/12/06.
Eu dei uma lida e pelo que entendi, ela que não tem que recolher IPI sobre suas vendas, mas nao tem nada que ela pode comprar sem o mesmo
Voces poderiam me ajudar?

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