Rafael Ferreira Silva
Iniciante DIVISÃO 3 , Analista FiscalBoa tarde,
Trabalho em uma indústria e fizemos uma operação "revenda de mercadoria importada" para um cliente do Rio Branco/AC, cliente possui inscrição suframa e o beneficio apenas do IPI por estar na área de livre comercio, quando emitimos a nota fiscal por equivoco demos o abatimento tanto do pis como do cofins e a mercadoria foi despachada, passou pelo fisco e foi entregue ao destino final, mas agora o cliente veio reclamar que esta enfrentando problemas com o fisco devido aos impostos, pergunta:
A nota fiscal foi emitida em 04/2016 não posso mais cancelar a mesma, existe algum meio legal para solucionar esse caso? me disseram sobre uma nota fiscal complementar de imposto, mas nunca emitimos uma NF-e complementar de pis/cofins, por favor, me ajudem!