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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Nota de baixa de estoque

Marcelo

Marcelo

Prata DIVISÃO 2 , Analista Fiscal
há 8 anos Quinta-Feira | 16 junho 2016 | 17:18

Prezados , boa tarde

Por gentileza, alguém pode me ajuda com a Legislação de Minas qual dispositivo legal, em vigor, que trata sobre o recolhimento do ICMS sobre a BAIXA DE ESTOQUE PARA CONSUMO PRÓPRIO, ou seja, TRANSPOSIÇÃO DA MERCADORIA PARA CONSUMO.


Segue como “exemplo” a Legislação de São Paulo que trata sobre o assunto:

O contribuinte deverá observar as regras comuns para preenchimento da NF dispostas no art. 127 do RICMS/SP e utilizar, no campo “Código Fiscal de Operações e Prestações – CFOP”, o código 5.927“, Lançamento efetuado a título de baixa de estoque decorrente de perda, roubo ou deterioração”.

A NF em questão deverá ser emitida sem destaque do valor do imposto, devendo o contribuinte estornar eventual crédito do imposto tomado por ocasião da entrada, nos moldes do artigo 67 do RICMS/SP.

Não sei se em Minas é a mesma situação que SP; Obrigado

Marcelo De Paula

Marcelo de Paula

Ouro DIVISÃO 1 , Analista Contabilidade
há 8 anos Sexta-Feira | 17 junho 2016 | 18:20

Boa tarde, Marcelo!

Em MG, as regras são as mesmas.

Para regularizar seu estoque e efetuar o estorno de crédito apropriado, caso tenha havido, por ocasião da aquisição dos insumos utilizados na fabricação das mercadorias roubadas, perdidas ou transferidas para uso e consumo, a empresa deverá emitir nota fiscal em seu próprio nome, consignando o “CFOP 5.927 - Lançamento efetuado a título de baixa de estoque decorrente de perda, roubo ou deterioração” e escriturá-la no livro Registro de Saídas.

Fonte: RICMS/02: art. 71, inciso V e art. 73; Anexo V, Parte 1, art. 20, inciso V.

Att,

Marcelo De Paula
Área Contábil e Fiscal
Atua diretamente com 2º e 3º setor
Viçosa - MG

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