
Marcelo
Prata DIVISÃO 2 , Analista FiscalPrezados , boa tarde
Por gentileza, alguém pode me ajuda com a Legislação de Minas qual dispositivo legal, em vigor, que trata sobre o recolhimento do ICMS sobre a BAIXA DE ESTOQUE PARA CONSUMO PRÓPRIO, ou seja, TRANSPOSIÇÃO DA MERCADORIA PARA CONSUMO.
Segue como “exemplo” a Legislação de São Paulo que trata sobre o assunto:
O contribuinte deverá observar as regras comuns para preenchimento da NF dispostas no art. 127 do RICMS/SP e utilizar, no campo “Código Fiscal de Operações e Prestações – CFOP”, o código 5.927“, Lançamento efetuado a título de baixa de estoque decorrente de perda, roubo ou deterioração”.
A NF em questão deverá ser emitida sem destaque do valor do imposto, devendo o contribuinte estornar eventual crédito do imposto tomado por ocasião da entrada, nos moldes do artigo 67 do RICMS/SP.
Não sei se em Minas é a mesma situação que SP; Obrigado