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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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substituição tributária

Everton Francisco Chalcoski Baptista

Everton Francisco Chalcoski Baptista

Prata DIVISÃO 3 , Assessor(a) Contabilidade
há 9 anos Sexta-Feira | 17 junho 2016 | 10:00

Pelo pouco que conheço de substituição tributária, normalmente ela ocorre para qualquer venda, tanto dentro quanto fora do estado, desde que naqueles requisitos: consumidor final e material que será usado para uso/consumo ou imobilizado de empresas. Quando para empresas que forem utilizar tal materiais em sua linha de produção, como matéria prima, não há incidência da mesma.

Att,

Everton Francisco Chalcoski Baptista
Assistente Contábil
Patricia Fineza

Patricia Fineza

Prata DIVISÃO 3 , Analista Fiscal
há 9 anos Sexta-Feira | 17 junho 2016 | 13:30

Wilson Tadeu Vieira de Souza

Como você comprou esta mercadoria? O fornecedor reteve o ICMS-ST ou veio tributada integralmente?

Patricia N. Fineza

Terceirização do setor fiscal. 
Apuração do ICMS débito/crédito, simples nacional. apuração PIS/COFINS cumulativo e não cumulativo, IRPJ, CSLL,  apuração ICMS -ST, apuração IPI, envio das declarações acessórias DESTDA, DAPI, Sped ICMS/IPI, Sped contribuições, GIA ST, DCTF. 

Revisão tributária do PIS  e da COFINS a fim de permitir que a empresa pague corretamente os impostos, especificamente nos seguimentos de autopeças, bares, restaurantes, distribuidoras de bebidas, farmácias e drogarias, mercados e minimercados e lojas de cosméticos. Possibilidade do levantamento dos créditos nos últimos 5 anos. 

Contato pelo e-mail: [email protected]

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