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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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acessos 373

JOAO PAULO SC

Joao Paulo Sc

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 17 junho 2016 | 12:10

Bom dia , Amigo estou com uma duvida , um escritório de advocacia de SP solicitou uma diligencia para um outro escritório de advocacia (do SIMPLES Nacional) esse de Teresina- PI , foi feito a diligencia e esse escritório de SP solicitou a retenção do ISS de 5% de acordo com o art. 69 do Decreto 53.151/2012 que é o cadastramento de prestadores de serviços, a minha duvida é , a prestadora sendo do simples nacional exercendo a atividade de advocacia caracteriza a retenção?

att João Paulo
agrdeço desde já.

Fernando H. Buzaneli

Fernando H. Buzaneli

Ouro DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 17 junho 2016 | 13:03

João, bom dia

Acredito que trata-se do CPOM, qualquer prestador de fora do município de São Paulo que emita nota fiscal contra empresa nele estabelecida, se não tiver o CPOM (Cadastro de Prestadores de Fora do Município), fica sujeita a retenção, além do ISS já cobrado.

As retenções de ISS independente do regime tributário e tal fator também não, ou seja, o Simples Nacional enquadra-se normalmente na situação supracitada.

Atenciosamente,
Fernando Buzaneli
https://www.buzaneli.com.br

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