Joao Paulo Sc
Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)Bom dia , Amigo estou com uma duvida , um escritório de advocacia de SP solicitou uma diligencia para um outro escritório de advocacia (do SIMPLES Nacional) esse de Teresina- PI , foi feito a diligencia e esse escritório de SP solicitou a retenção do ISS de 5% de acordo com o art. 69 do Decreto 53.151/2012 que é o cadastramento de prestadores de serviços, a minha duvida é , a prestadora sendo do simples nacional exercendo a atividade de advocacia caracteriza a retenção?
att João Paulo
agrdeço desde já.