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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Anselmo Rodrigues dos Santos

Anselmo Rodrigues dos Santos

Prata DIVISÃO 2 , Assistente Fiscal
há 8 anos Sexta-Feira | 17 junho 2016 | 14:30

Prezados colegas, tenho um cliente feirante que fatura 200.000,00 por mes ele esta enquadrado como ME, pergunto como ele emitirá notas? Terá que ser SAT? Se for SAt ou ECF como poderá emitir sendo que trabalha sem computador e internet? A empresa ja é antiga porém só agora vai emitir documentos fiscais, desde ja agradeço.

Adilson Castro de Queiroz
Consultor Especial

Adilson Castro de Queiroz

Consultor Especial , Coordenador(a) Fiscal
há 8 anos Segunda-Feira | 20 junho 2016 | 11:11

Olá Anselmo Rodrigues dos Santos

Há dispensa apenas para Micro Empreendedor. Diferentemente disso, terá que tratar suas emissões de nota.

Pelo faturamento e venda a Consumidor Final, terá que adotar SAT ou NFC-e. Acesse os link abaixo para saber como funciona:

http://www.fazenda.sp.gov.br/sat/duvidas_frequentes/contribuintes.asp

http://www.nfce.fazenda.sp.gov.br/NFCePortal/Paginas/DuvidasFrequentes.aspx

Não se encontra mais comercialização de Emissor de Cupom Fiscal (ECF) para vendas efetivas com cupom fiscal.

Terá que ter também Nota Fiscal Modelo 1 ou 1-A, ou Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), dependendo muito de obrigatoriedade, etc. Por que? Porque existe situações em que o Consumidor poderá pedir Nota Fiscal. Principalmente quando se tratar de pessoa jurídica.

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