
Claudia Nogueira Goncalves
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)Bom dia a todos,
Acabei de adquirir um cliente, que produz eventos: minha duvida é a seguinte: segundo os contratos assinados entre os clientes e a empresa de eventos, nenhuma festa será entregue sem ter sido quitada. Os tomadores em questão vão fazendo depósitos ate a total quitação do valor acordado.
Minha pergunta é: Eu registro estas antecipações como receita e solicito que o cliente emita nota fiscal a cada entrada ou, o fato gerador seria a festa quando atualmente o meu cliente emite a nota do serviço prestado para o tomador? qual seria a rotina correta e qual o fundamento legal para que eu possa orientar o cliente corretamente., sendo a sua forma de tributação atual, lucro real
desde ja agradeço a atenção de todos.
Cláudia Nogueira