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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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efetivaçao da receita de eventos

claudia nogueira goncalves

Claudia Nogueira Goncalves

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 8 anos Segunda-Feira | 20 junho 2016 | 00:04

Bom dia a todos,

Acabei de adquirir um cliente, que produz eventos: minha duvida é a seguinte: segundo os contratos assinados entre os clientes e a empresa de eventos, nenhuma festa será entregue sem ter sido quitada. Os tomadores em questão vão fazendo depósitos ate a total quitação do valor acordado.

Minha pergunta é: Eu registro estas antecipações como receita e solicito que o cliente emita nota fiscal a cada entrada ou, o fato gerador seria a festa quando atualmente o meu cliente emite a nota do serviço prestado para o tomador? qual seria a rotina correta e qual o fundamento legal para que eu possa orientar o cliente corretamente., sendo a sua forma de tributação atual, lucro real


desde ja agradeço a atenção de todos.


Cláudia Nogueira

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